Sindicato só deve pagar honorários de ação civil pública se agir de má-fé

Por Giovanna16/09/2026 às 23:5876 visualizações
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Apesar de custas e honorários advocatícios, em regra, serem devidos pela mera sucumbência na Justiça do Trabalho, nas ações civis públicas propostas por sindicatos esses pagamentos só são devidos se eles agirem de má-fé. Com esse entendimento, a 3ª T…
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