Custosa, tardia e necessária: quais os caminhos para uma reforma no STF

Por André Lucena18/09/2026 às 09:0012 visualizações
Supremo Tribunal Federal.
Supremo Tribunal Federal.
Brasil de Fato

Certa vez, ao tratar do modelo de separação de Poderes, Montesquieu reconheceu que “o Judiciário é, em alguma medida, próximo a nada”. É claro que a Justiça é de máxima importância na atribuição das suas funções. Mas o que o autor de “O Espírito das Leis” quis reconhecer na passagem citada é que a capacidade de julgar, administrar e legislar nunca poderia estar nas mãos de um único corpo político. Séculos depois da formulação teórica do autor francês, em um Brasil que cambaleia perante uma das mais graves crises da história do seu Supremo Tribunal Federal (STF), o papel do STF, o lugar do Judiciário na sociedade brasileira, entrou como nunca no debate público. Tudo isso às vésperas de uma das mais importantes eleições presidenciais desde o retorno da democracia. Como o país chegou a tal quadro?

Para entender a natureza da crise (e ventilar formas de começar a superá-la), é preciso compreender qual é a sua natureza. O Brasil discute, hoje, os limites da distinção entre o público e o privado no Judiciário. “A fundação da política acontece por meio da separação entre o público e o privado. Desde que foi criado o julgamento público, já se imaginou uma autonomia do direito em relação à política por disputa de poder. Não é que o direito não seja político, mas ele é uma ação política que se dá por razões de justiça, e não por razões de disputa de poder”, explica ao Brasil de Fato o advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional e de Teoria Geral do Direito da PUC/SP. “Essa crise é grave porque é uma crise autônoma, que vem do próprio Supremo”, diz Serrano, que lembra que, ao longo da história, o Tribunal viveu problemas graves por ataques externos, como a cassação de ministros feita pelo regime militar.

Em uma eleição presidencial marcada pelo quase total esvaziamento do debate propriamente eleitoral, a crise no STF, levada à máxima tensão pela onipresença do nome do banqueiro Daniel Vorcaro, atualmente preso, fez do Supremo uma variável eleitoral. Esse caldo já vinha engrossando há anos: Jair Bolsonaro, ao ser eleito em 2018 e ao tentar a reeleição em 2022, viu no STF o alvo preferencial da sua artilharia retórica, e o Tribunal foi arrastado para o centro da cena política. Mas não foi só a extrema direita brasileira que contribuiu para essa aparente confusão. 

“Boa parte da culpa disso é da política, e não do sistema de Justiça. A política foi perdendo a capacidade de resolver seus próprios problemas e foi terceirizando para o Judiciário a solução dos seus problemas. Isso traz consequências para o próprio Judiciário, que acaba se politizando excessivamente”, avalia Serrano. 

Não são poucos os casos de omissão. Da criminalização da homofobia à proteção ao meio ambiente, da falta de tributação às grandes fortunas ao direito ao exercício de greve no setor público, o vazio político forçou o STF a dar a palavra final sobre muitos dos tópicos de maior importância que regem a sociedade brasileira. A musculatura do STF também ganhou força pelo papel exercido pela Corte em julgamentos relativos a alguns dos principais casos de natureza penal deste século, a exemplo da Ação Penal n. 470, resultante do caso “mensalão” (que levou o ex-ministro Joaquim Barbosa a estampar as principais manchetes do país) e dos julgados acerca da Operação Lava-Jato. 

O debate sobre reforma no STF virou plataforma de campanha às pressas. Os candidatos mais bem posicionados nas pesquisas de intenção de voto, o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), inclinam-se a abordagens completamente distintas e calculam, dia a dia, os efeitos da querela inédita de nomes como Alexandre de Moraes e André Mendonça sobre suas campanhas. O petista já disse que é preciso promover uma “reforma profunda”, mas seu plano de governo não dá detalhes sobre que tipo de reforma pretende fazer. O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, por sua vez, tem aproveitado as últimas semanas para explorar o desgaste do Supremo, notadamente de Alexandre de Moraes. No plano de governo, cita vagamente a necessidade de reforma, desejando reduzir o poder individual de ministros e juízes.

Reforma: como e para quê?

O STF funciona, simultaneamente, como uma corte constitucional e um tribunal de última instância. Se cabe à Suprema Corte se debruçar sobre casos de máxima complexidade jurídica, ao sopesar princípios fundamentais contidos no texto constitucional, também a ele, não raro, compete lidar com crimes comuns, resultado de recursos processuais. Em 2025, a Corte fechou o ano com um acervo de 21.062 processos. Embora pareça inviabilizar o trabalho do tribunal, o montante é até bem menor do que o de anos atrás, se comparado aos 150 mil de 2006. A queda é resultado de uma série de reformas, como o Código de Processo Civil de 2016, que desestimulou os recursos sem fim, e a própria criação do instituto da Repercussão Geral, por meio do qual, para que um recurso chegue ao STF, é necessário que o tema possua relevância social e ultrapasse os meros interesses das partes. 

Restringir a competência do STF é tarefa difícil devido à natureza do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, que é a ferramenta pela qual a Justiça diz se uma lei é constitucional ou não. No Brasil, essa função não cabe apenas ao Supremo. Um juiz de primeira instância, por exemplo, pode exercer o que o direito chama de controle difuso de constitucionalidade, e o Supremo pode ter que se debruçar sobre tal decisão. A inspiração desse modelo vem dos Estados Unidos, cujo peso das decisões nos casos concretos costuma ter grande relevo. Como o STF também é um tribunal de recursos, só por meio de uma profunda mudança constitucional é que se poderia transformar a Suprema Corte em algo semelhante ao Conselho Constitucional da França, órgão apartado até mesmo do sistema de Justiça e composto até por ex-presidentes.

Para o jurista Pedro Serrano, a mudança deve ser profunda. “Na minha avaliação, seria necessário que o controle de constitucionalidade não fosse feito pelo Judiciário. Isso demandaria uma Assembleia Constituinte, um poder constituinte originário, porque uma Emenda Constitucional não tem condições para fazer isso, já que alteraria o sistema de distribuição de funções da República, e isso é cláusula pétrea. O ideal seria ter uma Corte Constitucional. Que poderia até julgar questões que influenciam em julgamentos penais, mas que dissesse exclusivamente respeito à constitucionalidade”, explica. Esse conjunto de mudanças, que está no debate jurídico há tempos, não ignora que o país precisaria entrar em um contexto político favorável para tamanha alteração. Teria ainda de enfrentar eventuais resistências dentro do próprio Judiciário. 

Outra característica marcante do STF tem a ver com as decisões monocráticas, que acontecem quando um ministro toma uma decisão individual, antecipando-se às decisões colegiadas. Em 2025, segundo dados do STF, foram 94.934 decisões monocráticas. Quase metade delas foi tomada pela presidência da Corte, na análise sobre se os recursos eram admissíveis ou não. No total, cerca de três quartos das decisões monocráticas serviram para organizar o fluxo processual. Em maio, o ministro Flávio Dino argumentou, em artigo publicado no portal especializado Consultor Jurídico, que as monocráticas são importantes porque, sem elas, o tribunal correria o risco de se tornar moroso. 

Para além do aspecto formal, do fato de que a maioria das decisões monocráticas acabam sendo confirmadas pelo colegiado, segundo dados da Corte, um ponto de atenção é o risco de duração excessiva de questões importantes por decisão de um único ministro. Em 2014, por exemplo, o ministro Luiz Fux concedeu, em decisão monocrática, o pagamento de auxílio-moradia para juízes e membros de carreiras jurídicas em todo o país, atendendo a pedidos de associações da magistratura. A decisão só foi revogada mais de quatro anos depois pelo próprio Fux. Mesmo assim, a decisão só saiu depois que o então presidente Michel Temer (MDB) sancionou um reajuste de 16,3% nos salários do STF

Nos últimos meses, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, tem tentado viabilizar a criação de um código de conduta para os membros da Corte. Para Serrano, momentos de crise aguda, como o atual, não raro funcionam como esteira para iniciativas assim. Sistemas de Justiça como os dos EUA e da Alemanha passaram por algo parecido. “Representa uma esperança de resolver estruturalmente o problema. O código de conduta é necessário não para condutas previstas em lei, nem para lidar com ilicitudes ou ilegalidades. Mas para lidar com condutas que são legais, mas indesejáveis. E isso acontece muito no Judiciário e na magistratura”, sintetiza. 

Uma coisa são as relações que se formam nos espaços de poder, e outra é a linha vermelha sensível, difícil de se apontar, que se ultrapassa quando as relações superam a obrigatoriedade institucional. “Existe uma série de comportamentos em Brasília, comuns na política, mas indesejáveis”, resume Serrano. Alterar essa dinâmica de poder é especialmente complexo, porque não se trata de regras propriamente objetivas, mas da própria regra de conduta, de ordem subjetiva, de quem ocupa cargos no Judiciário. A magistratura, por essência, exige certo recato na vida pública. “O que a população brasileira deseja, quando se fala em reforma do Judiciário, é isso”, aponta o jurista. 

Não por acaso, ganha força a ideia de se estabelecer um mandato para o cargo de ministro da mais alta Corte do país. “Sou a favor de aumentar a idade mínima. É preciso detalhar as exigências constitucionais. O que é notório saber jurídico? O sujeito tem que ter o mínimo de formação acadêmica; não dá para ter só bacharelado. Ele tem que ter uma literatura produzida, um papel de destaque na produção do conhecimento jurídico. Não é lugar para ser uma etapa da carreira. Quem for ministro do Supremo tem que ser proibido de advogar depois que sair, por exemplo”, exemplifica Serrano.

Como o Supremo deve lidar com a questão da exposição causada pela transmissão das suas sessões? Nesta semana, a longa discussão entre os ministros sobre se investigariam ou não Alexandre de Moraes e André Mendonça expôs ao país, ao vivo, os problemas profundos pelos quais a Corte passa. Decisões judiciais precisam, por lei, ser públicas. Mas o limiar entre publicidade e exposição é tênue.

Para Serrano, o fato de as sessões sobre o caso atual serem públicas não tem cabimento. “Atender ao espetáculo não é atender ao interesse público, é servir a uma mercadoria. Acho que foi um grande erro do ministro Fachin”, diz. A alta exposição também vale para as decisões tomadas recentemente, que têm feito despencar a imagem do STF. Em uma pesquisa PoderData divulgada na última quinta-feira (17), por exemplo, 50% dos entrevistados disseram considerar o trabalho do STF como “ruim ou péssimo”. “Se um juiz de piso tem sua imagem preservada, porque, no fundo, é uma forma de preservar a imagem do Judiciário, quanto mais um ministro do Supremo. A divulgação desse relatório foi de uma ilicitude imensa”, aponta.

Soluções vindas de fora?

Não é de hoje que o Brasil costuma encontrar em pacotes institucionais criados em outros países as saídas para a sua própria realidade institucional. Foi assim com a Constituição Federal de 1988, inspirada no modelo da Constituição portuguesa de 1976, criada após a Revolução dos Cravos. Do país europeu, adotamos o sistema de garantias aos direitos fundamentais, materializando o que o direito chama de “Constituição dirigente”. O texto brasileiro é, por essência, um definidor de metas e tem inspiração teórica direta na obra do constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho. 

Em princípio, não existe um modelo de Suprema Corte ideal em sistemas democráticos liberais. Ainda assim, entender o que acontece fora, buscando avaliar aquilo que funciona bem e o que não serve tanto assim, é inerente ao debate. Nos últimos anos, um caso emblemático foi o do México. Em 2024, o país levou a cabo uma ampla reforma no seu sistema de Justiça. Adotou a eleição popular de juízes e ministros, incluindo os do Supremo Tribunal, e reduziu o número de membros da Corte máxima de onze para nove, diminuindo o tempo de mandato de 15 para 12 anos. O então presidente Andrés Manuel López Obrador justificou a medida, dizendo que o Judiciário mexicano era alvo de corrupção. Como reação, oito ministros do Supremo do México renunciaram ao cargo em outubro daquele ano.

Em conversa com o Brasil de Fato, o jornalista mexicano Pedro Iniesta Medina explica que a reforma se justificou “não apenas por uma questão de eficiência, mas política”. “Obrador promoveu a reforma, sobretudo, porque percebeu que a atuação do Judiciário impedia o avanço do seu próprio projeto. Isso acontecia tanto pelas reformas que ele tentava implementar, porque o Judiciário sempre buscava maneiras de derrubá-las, quanto pela percepção de que, em algum momento, o Judiciário poderia desempenhar um papel semelhante ao que desempenhou em outros lugares, inclusive no caso da ex-presidente Dilma Rousseff”, diz. 

Passados dois anos da reforma, Medina considera que ainda há melhorias a serem feitas na eficiência da Justiça mexicana. “Ainda existe um atraso muito forte. É preciso considerar que os novos juízes chegaram há pouco tempo”, aponta. “Os titulares dos juizados, os magistrados e os ministros da Suprema Corte colocavam seus familiares nos cargos. Eram formadas redes muito extensas de parentes de primeiro, segundo e terceiro graus. O fato é que isso não foi reduzido de maneira considerável”, avalia. No aspecto político, a reforma tem feito com que a população mexicana “olhe para seus juízes”. “Pela primeira vez, a sociedade está voltando os olhos para o Judiciário. 

Outro exemplo importante é o da Alemanha. Em 2024, o país europeu se atentou para o risco da ascensão de siglas de extrema direita como a Alternativa para a Alemanha (AfD), que poderiam enfraquecer o Tribunal Constitucional Alemão. O número de magistrados, a composição da Corte e até o tempo de duração dos mandatos dos juízes viraram norma constitucional, visando impedir que as mudanças fossem feitas de modo mais fácil pelos partidos de ocasião no poder. 

No Brasil, há algo além da mera necessidade de mudança procedimental. O componente político ganha força: não é incomum que reformas em sistemas de Justiça, quando feitas no sentido de intimidação do Judiciário, descambem em totalitarismo e autoritarismo. Os casos de Israel, pelo ímpeto do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu, e da Hungria, pelas mãos do agora ex-premiê Viktor Orbán, exemplificam bem. No Brasil, tão importante quanto as mudanças que podem estar por vir é saber quais serão as figuras políticas responsáveis.

Fonte
Brasil de Fato
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