As crises institucionais que fustigam a cúpula do Poder Judiciário brasileiro não constituem meras tormentas de superestrutura política ou querelas efêmeras entre os Poderes da República. Longe de se esgotarem em debates de tecnicismo jurídico ou em disputas de facções partidárias, as turbulências em torno do Supremo Tribunal Federal (STF) revelam fissuras profundas na arquitetura do Estado Democrático de Direito.
Para uma nação marcada por cicatrizes coloniais e por uma modernização conservadora perene, a erosão da autoridade e da legitimidade constitucional da mais alta corte do país ameaça diretamente a soberania popular e desorganiza as salvaguardas de direitos que protegem os segmentos historicamente marginalizados. A intermitente instabilidade institucional não afeta de modo homogêneo a sociedade; ela opera como um amplificador das desigualdades estruturais, recaindo com violência redobrada sobre as mulheres negras e as populações periféricas que sustentam o tecido social brasileiro.
Sob a ótica do rigor jurídico, a centralidade do STF no constitucionalismo brasileiro contemporâneo decorre de seu papel contramajoritário. Desenhado para ser o guardião da Constituição de 1988, o tribunal atua como a última trincheira de contenção contra o arbítrio estatal e o ímpeto punitivista das maiorias legislativas de ocasião. Quando a Corte é submetida a crises sistêmicas de credibilidade ou a pressões autoritárias coordenadas, o sistema de freios e contrapesos entra em colapso.
O enfraquecimento institucional do STF não representa apenas uma vitória momentânea de forças políticas reacionárias; traduz-se na abdicação do Estado de cumprir o seu pacto fundacional de garantia de dignidade à pessoa humana. Sem a firmeza de salvaguardas jurisdicionais autônomas, direitos fundamentais inscritos na Carta Magna tornam-se letras mortas, submetidos às contingências de um jogo político bruto e excludente.
Essa vulnerabilidade institucional atinge, de maneira cirúrgica e devastadora, a base da pirâmide social brasileira, composta majoritariamente por mulheres negras e comunidades periféricas. A ausência de controle estrito sobre a violência de Estado — sintetizada na necropolítica que naturaliza o desrespeito a direitos humanos básicos em territórios vulneráveis — depende diretamente da leniência ou da paralisia dos órgãos de controle de constitucionalidade.
Quando o Judiciário se fragiliza frente a discursos punitivistas e a investidas de bancadas conservadoras, sobrepõem-se as barreiras legais que freiam operações policiais letais em horários escolares, o encarceramento em massa e a desproteção sistemática da vida nas periferias urbanas. Do mesmo modo, pautas vitais ligadas à seguridade social, à saúde pública e ao combate implacável à mortalidade materna, que dizimam desproporcionalmente o povo negro, perdem tração institucional.
A crise do Supremo é, antes de tudo, uma crise de efetividade da vida para os corpos subalternizados.
Déficit democrático
Ademais, é imperativo confrontar o déficit democrático estrutural que a própria composição da cúpula do Judiciário historicamente ostenta. Em mais de 130 anos de existência republicana, o Supremo Tribunal Federal nunca contou com uma mulher negra em sua bancada de ministros. Essa ausência secular não é um mero detalhe burocrático; trata-se de uma anomalia democrática que reflete a exclusão histórica das vozes e dos saberes das mulheres negras dos espaços de deliberação soberana.

Por essa razão, a campanha nacional pela indicação e posse de uma jurista negra no STF ergue-se não como uma pauta corporativa ou identitária subalterna, mas como parte vital e indissociável da defesa das garantias constitucionais. A democratização substantiva da jurisdição constitucional exige romper o monopólio histórico do poder institucional, injetando na mais alta Corte a pluralidade de perspectivas indispensável para que a promessa de igualdade da Carta de 1988 deixe de ser uma abstração elitista.
Quando o debate público se restringe a disputas de cúpula que ignoram essa fratura racial e de gênero, a soberania é esvaziada de seu conteúdo material.
A justiça institucional brasileira clama por reformas estruturais profundas que superem a fachada de uma neutralidade falaciosa e incorporem a pluralidade como requisito inegociável de legitimidade democrática.
Desestabilização do jogo eleitoral
No horizonte eleitoral e político, o enfraquecimento do STF — e, por extensão, da Justiça Eleitoral — pavimenta o caminho para a corrosão da própria democracia representativa. O Tribunal tem sido o pilar de sustentação na repressão à desinformação em massa, ao uso abusivo da máquina pública e à circulação de fluxos financeiros ilícitos que distorcem o voto popular. Quando a integridade das instâncias de controle é deslegitimada por narrativas golpistas e revisionistas, o processo eleitoral perde sua imunidade contra o cerco autoritário.
Essa fragilização recai, de forma particularmente severa, sobre candidaturas de mulheres e pessoas negras, que já enfrentam barreiras estruturais severas, desde a inanição financeira partidária até a violência política de gênero e raça. A desestabilização das regras do jogo eleitoral corrói o princípio da soberania popular, convertendo o sufrágio em um simulacro vulnerável aos interesses de oligarquias econômicas e políticas.
Portanto, a crítica contundente à crise do Supremo não pode ser confundida com a adesão a projetos de desmonte institucional que visam à supressão de direitos. O que se impõe é a defesa intransigente de um Estado Democrático de Direito que não seja refém nem do corporativismo de toga nem do golpismo de facções reacionárias.
As mulheres negras, organizadas em suas redes de incidência política e soberania comunitária, compreendem que a defesa da democracia não é uma abstração jurídica, mas uma luta material pela sobrevivência e pela redistribuição radical do poder e da riqueza.
Blindar as salvaguardas de direitos humanos contra os reflexos dessas crises exige superar a tutela do Estado excludente e afirmar, com rigor e combatividade política, que não há soberania nacional possível sem a emancipação plena da comunidade negra e sem a efetivação intransigente da justiça sócio-racial.
*Janira Sodré é coordenadora Executiva da Articulação de Mulheres Negras Brasileiras (AMNB).
**Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha do editorial do jornal Brasil de Fato – DF.
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