MP denuncia motorista de ônibus por homicídio culposo após acidente que matou sete membros de time de basquete em Tauá

24/09/2026 às 17:5814 visualizações
Ministerio Publico do Ceara

O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tauá, denunciou nesta quinta-feira (24/09), por homicídio culposo, o motorista que conduzia um ônibus que capotou na rodovia CE-187, em Tauá, na madrugada de 15 de junho de 2026, acarretando a morte de sete jovens e deixando dezenas de feridos. O veículo transportava a delegação da Associação Desportiva e Cultural de Juazeiro do Norte (ADEJU), composta em maioria por atletas adolescentes, que retornava da Copa Sobral de Basquete.

“Agiu o denunciado com imprudência, pois na condição de motorista profissional responsável pela segurança de dezenas de passageiros, deixou de manter o domínio do veículo e de conduzi-lo com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, em inobservância do dever imposto pelo artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro, e, após a saída de pista, executou manobra brusca de retorno, incompatível com a condução segura de veículo de transporte coletivo de grande porte”, destaca a Promotoria na denúncia ofertada.

Na denúncia, o MP destaca que o laudo pericial apontou que a rodovia estava seca, em bom estado de conservação e sem buracos, com boa visibilidade, e que os sistemas de freio e de direção e os pneumáticos do ônibus não apresentavam avarias, apontando que o sinistro se deu em razão de desvio brusco efetuado pelo condutor. O ônibus saiu da pista e tombou no aterro lateral da rodovia.

Em relação aos crimes de lesão corporal, o Ministério Público entende pela separação dos processos, com fundamento no processo penal, e, por isso, encaminhará a cópia dos autos para que a Polícia identifique todos os passageiros que sofreram lesões corporais em decorrência do acidente e colham manifestação expressa de representação das vítimas adultas e dos representantes legais das vítimas com menos de dezoito anos, e demais diligências necessárias. Os sobreviventes também podem procurar diretamente a Delegacia de Polícia em Tauá até o dia 15 de dezembro de 2026, conforme prazo previsto em lei.

Homicídio culposo
É a morte de alguém causada por imprudência, negligência ou imperícia, sem a intenção de matar. É um crime em que a pessoa responsável causou a morte por descuido, falta de cuidado ou habilidade, não por um desejo deliberado de tirar a vida. A pena mínima para homicídio culposo é de três anos de prisão, conforme o artigo 121 do Código Penal Brasileiro.

Fonte
Ministerio Publico do Ceara
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