Após análise de recurso, TCE-ES afasta multa de gestoras que atuaram na Superintendência Regional de Saúde de Colatina

Por Giordany Bozzato Soave22/09/2026 às 14:4291 visualizações
TCE-ES

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em análise de recurso, afastaram irregularidades então impostas a gestoras da Superintendência Regional de Saúde de Colatina. O novo entendimento foi firmado em sessão após provimento a recurso apresentado por uma das ex-gestoras. 

Em maio desse ano, os conselheiros da Primeira Câmara analisaram as contas de 2024 da Superintendência. Na ocasião, foram evidenciados três problemas: ausência de segregação de funções; realização de despesas sem prévio empenho; e divergência entre valores no inventário e estoque. 

Por conta desses problemas, as gestoras Kamila de Sales Roldi Correa, Maricelis Caetano Engelhard e Elisangela Pereira de Souza tiveram suas contas julgadas irregulares e receberam multa individual no valor de R$ 1 mil. 

Recurso 

Uma das ex-gestoras condenadas apresentou um recurso ao TCE-ES alegando que só ocupou a função de ordenadora de despesa da instituição por 15 dias, durante as férias da titular. Ela também pontuou que o processo não descreveu a individualização da responsabilidade ou demonstrou o nexo entre a conduta dela e as irregularidades apontadas. 

“Por exemplo, no caso da irregularidade ‘despesas sem prévio empenho’, não foram identificados os agentes que ordenaram, autorizaram e se omitiram no dever de empenhar a despesa, como não foram indicadas as datas de cada pagamento irregular”, apresentou o recurso. 

O relator do processo, conselheiro Davi Diniz, concordou com as alegações da defesa. “Em razão da deficiente matriz de responsabilização, não há como se estabelecer os nexos de causalidade de forma individualizada, assim como a justa análise da culpabilidade tanto da recorrente como das demais gestoras para que seja valorada a aplicação da pena e a mensuração do ato”, afirmou. 

“No sentido de buscar, sempre, a melhor e mais justa solução para os casos concretos, entendo que da análise dos autos, de fato, é possível verificar que não houve a devida individualização da conduta da recorrente, tampouco das outras responsáveis, não havendo como ser analisada toda a cadeia de nexo de causalidade existente entre o comportamento e as irregularidades constatadas, de forma a esclarecer o grau de responsabilidade e em qual medida de culpabilidade aquela ou esta responsável deve ou deveria responder”, acrescentou Diniz em seu voto.  

Dessa maneira, os efeitos do recurso foram estendidos a todas as gestoras citadas no processo. “Diante de todo o exposto, conheço do presente recurso e, no mérito, dou-lhe integral provimento, para o fim de afastar as irregularidades e a aplicação de multa à Elisangela Pereira de Souza, com a consequente aprovação das suas contas, bem como para estender os efeitos do presente Recurso de Reconsideração às Sras. Kamila de Sales Roldi Correa e Maricelis Caetano Engelhardt”, concluiu Davi Diniz em voto seguido de forma unânime pelos demais conselheiros do TCE-ES. 

 

Processo TC 2703/2026 

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