São Sepé: homem denunciado pelo MPRS é condenado a mais de 34 anos de prisão por estupro de vulnerável e crimes de exploração sexual infantil

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29/08/2026 às 01:033 visualizações
Ministerio Publico do Rio Grande do Sul
28/08/2026 15:51 camila
CRIMINAL

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado pela Justiça a 34 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa pelos crimes de estupro de vulnerável, produção de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, armazenamento de material pornográfico infantojuvenil e aliciamento, assédio, instigação e constrangimento de criança para a prática de ato libidinoso. A sentença foi publicada em 21 de agosto.

A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Guilherme Barboza, que também atuou na instrução do processo. As alegações finais foram apresentadas pelo promotor Guilherme Guerra.

Os crimes de estupro de vulnerável ocorreram em pelo menos cinco oportunidades entre 2017 e 2018, quando a vítima tinha 12 anos de idade. O condenado utilizava redes sociais e aplicativos de mensagens para manter contato com a criança. Durante os abusos, ele gravava e capturava imagens das práticas criminosas, armazenando os arquivos em seu computador.

A investigação também demonstrou que o homem produziu material pornográfico envolvendo 14 crianças e adolescentes com idades entre 10 e 15 anos. Os conteúdos eram organizados e guardados em arquivos digitais. Outro crime reconhecido pela Justiça foi o de aliciamento de criança para a prática de atos libidinosos. Segundo a denúncia, o condenado utilizava redes sociais para abordar a vítima e oferecia dinheiro e roupas para atraí-la para os encontros.

“Trata-se de uma decisão importante, que reconhece a gravidade dos crimes praticados pelo acusado e representa uma resposta da Justiça a fatos que marcaram profundamente a comunidade de São Sepé ao longo de muitos anos”, destacou o promotor de Justiça Guilherme Barboza.

Já o promotor Guilherme Guerra ressaltou: “ A condenação não é capaz de devolver às vítimas a infância que lhes foi indevidamente retirada, mas representa, ao menos, uma resposta da Justiça, um alento às vítimas e suas famílias e um importante alerta de que crimes dessa natureza não serão tolerados e receberão a devida e exemplar responsabilização”.


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Ministerio Publico do Rio Grande do Sul
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