Projeto define critérios para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas

18/09/2026 às 16:1536 Aufrufe
Limpeza para pasto poderá ser feita por autodeclaração - Foto: Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná
Limpeza para pasto poderá ser feita por autodeclaração - Foto: Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná
Camara dos Deputados
Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná
Imagem do artigo
Limpeza para pasto poderá ser feita por autodeclaração

O Projeto de Lei 3002/26 estabelece regras para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas, disciplina a autodeclaração ambiental de produtores rurais e fixa limites para a atuação de órgãos ambientais.

O projeto define limpeza de pastagem como o manejo da vegetação secundária em área previamente ocupada por atividades agrícolas, ou seja, sem desmatamento nem supressão de vegetação nativa.

A limpeza de pastagens poderá ser realizada sem autorização ambiental prévia nas seguintes situações, que são cumulativas:

  • a área rural consolidada já ter sido usada para agricultura ou pecuária;
  • a vegetação presente ser, principalmente, secundária ou invasora (não ser mata original);
  • não haver vegetação primária nem estágio avançado de regeneração natural;
  • não estar sobreposta a Reserva Legal ou a Área de Preservação Permanente;
  • existir continuidade de atividade agropecuária;
  • o imóvel continuar sendo usado para as mesmas finalidades; e
  • não haver derrubada de vegetação nativa primária nem ampliação de área produtiva.

Autodeclaração ambiental
Conforme a proposta, o proprietário poderá fazer a limpeza da área de pastagem por autodeclaração ambiental e iniciar imediatamente o manejo. A autodeclaração deve trazer a identificação do imóvel, o mapa georreferenciado e o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A fiscalização após a limpeza será facultativa e a análise técnica só poderá ser feita se houver indício de irregularidade. A autodeclaração será validada automaticamente se os órgãos ambientais não se manifestarem em até 90 dias após o procedimento.

O texto proíbe os órgãos ambientais de exigir licença ou autorização prévia e de aplicar penalidades ou embargos sem a realização de uma vistoria técnica no local.

Critérios objetivos
O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que a falta de critérios objetivos para a limpeza de pastagens faz com que a prática seja tratada de forma errada como desmatamento ilegal pelas autoridades.

“A limpeza de pastagem em área consolidada não constitui desmatamento, mas sim manejo agrícola de manutenção, essencial à preservação da atividade produtiva e à recuperação de áreas já antropizadas”, justificou.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Quelle
Camara dos Deputados
Original öffnen ↗
War diese Nachricht nützlich?

Debatten 0

Seien Sie der Erste, der zur Debatte beiträgt.

Teilen Sie Ihre Informationen und fördern Sie Ihr Argument

Zögern Sie nicht, nützliche Informationen zu veröffentlichen.

Um an der Diskussion teilzunehmen, melden Sie sich an oder erstellen Sie ein kostenloses Konto.