강변 여성 보호 정책 제정

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25/09/2026 às 12:3886 조회
Objetivo é assegurar inclusão social e desenvolvimento sustentável das comunidades ribeirinhas - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Objetivo é assegurar inclusão social e desenvolvimento sustentável das comunidades ribeirinhas - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Objetivo é assegurar inclusão social e desenvolvimento sustentável das comunidades ribeirinhas

O Projeto de Lei 2462/26 institui a Política Nacional de Proteção, Promoção e Garantia de Direitos das Mulheres Ribeirinhas. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, tem o objetivo de assegurar a inclusão social, a justiça territorial e o desenvolvimento sustentável das comunidades ribeirinhas brasileiras.

O texto considera mulher ribeirinha aquela que habita áreas rurais ou de difícil acesso às margens de rios, lagos, igarapés e várzeas, tendo sua subsistência, cultura e organização social vinculadas ao ambiente aquático e florestal.

“As ribeirinhas constituem um grupo social de enorme relevância para a organização de suas comunidades”, afirma a autora do projeto, deputada Dilvanda Faro (PT-PA). “São produtoras de alimentos, guardiãs de saberes tradicionais sobre o manejo dos ecossistemas aquáticos e florestais, responsáveis pelo cuidado familiar e comunitário e protagonistas na preservação da biodiversidade”, acrescenta.

Ações
A proposta estabelece diretrizes para a atuação do poder público em diversas áreas sociais e econômicas.

Na saúde, o texto prevê o atendimento às mulheres ribeirinhas por meio de:

  • unidades adaptadas às condições do território;
  • equipes de atenção básica;
  • ações de saúde mental; e
  • garantia dos direitos sexuais e reprodutivos.

Na educação, determina o acesso à educação básica e profissional, inclusive em modalidades adequadas à realidade local, como a pedagogia da alternância, além de programas de alfabetização de jovens e adultos.

Para a autonomia econômica, a proposição estabelece:

  • acesso a crédito rural adaptado;
  • assistência técnica;
  • apoio à organização em cooperativas e redes de comercialização; e
  • reconhecimento do trabalho não remunerado de cuidado.

O texto abrange também o direito à moradia adequada, com projetos habitacionais adaptados à realidade local, saneamento básico, abastecimento de água potável e a inclusão das comunidades ribeirinhas em ações de conservação ambiental e de adaptação às mudanças climáticas.

Gestão territorial
O projeto garante a proteção das mulheres ribeirinhas contra todas as formas de violência, incluindo as decorrentes de conflitos fundiários e pelo uso de recursos naturais.

Além disso, assegura a participação feminina na gestão territorial, em processos de regularização fundiária e em conselhos e associações comunitárias.

Coordenação
A coordenação da política nacional caberá ao órgão federal responsável pelo desenvolvimento regional, em articulação com os ministérios de áreas como saúde, educação, meio ambiente, agricultura e proteção às mulheres.

O projeto prevê a criação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento, composto de forma paritária por representantes governamentais e da sociedade civil. O grupo terá a atribuição de elaborar o Plano Nacional de Direitos das Mulheres e Comunidades Ribeirinhas, definir indicadores e publicar relatórios anuais de avaliação das ações.

Lacuna
Dilvanda Faro ressalta que a proposta preencherá uma lacuna decorrente da fragmentação das ações governamentais existentes.

“Ao instituir uma política nacional estruturada, a medida contribuirá para que as mulheres ribeirinhas exerçam plenamente sua cidadania e seu protagonismo na preservação dos ecossistemas e no desenvolvimento sustentável de seus territórios”, conclui.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

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