FGTS no divórcio: reconhecer o patrimônio construído a dois
Fonte: Consultor JuridicoClique aqui para abrir o original em nova janela ↗
Por Vinicius Abrantes25/08/2026 às 21:213 visualizações
📷 Imagem protegida por direitos autorais de Consultor Juridico. Veja na Abrir original ↗
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o casamento, no regime de comunhão parcial de bens, são comunicáveis e podem entrar na partilha. Nos casos em que …
Matéria completa em
Consultor Juridico
⚖️ Apenas excertos são republicados (fair use / uso justo — Höfundalög nº 73/1972 art. 14 · Berne art. 10).
Esta notícia foi útil?
Debates 0
Seja o primeiro a contribuir com o debate.
Difunda suas informações e promova seu argumento
Não se acanhe de publicar alguma informação ou dado que possa ser positivo ou útil.
Para participar do debate, entre com sua conta ou crie uma gratuita.