FGTS no divórcio: reconhecer o patrimônio construído a dois

Por Vinicius Abrantes25/08/2026 às 21:213 visualizações
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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o casamento, no regime de comunhão parcial de bens, são comunicáveis e podem entrar na partilha. Nos casos em que …
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