Banco deve restituir em dobro valores de seguro não autorizado por cliente

Por Isabel Briskievicz Teixeira26/08/2026 às 19:451 visualizações
📷 Imagem protegida por direitos autorais de Consultor Juridico. Veja na Abrir original ↗
Se não há provas que comprovem o consentimento de um consumidor sobre a contratação de um seguro, o contrato deve ser cancelado. Com esse entendimento, a juíza Ana Paula Comini Sinatura Asturiano, da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista (SP), determino…
Matéria completa em
Consultor Juridico
Ler matéria completa ↗
⚖️ Apenas excertos são republicados (fair use / uso justo — Höfundalög nº 73/1972 art. 14 · Berne art. 10).
Esta notícia foi útil?

Debates 0

Seja o primeiro a contribuir com o debate.

Difunda suas informações e promova seu argumento

Não se acanhe de publicar alguma informação ou dado que possa ser positivo ou útil.

Para participar do debate, entre com sua conta ou crie uma gratuita.