Banco deve restituir em dobro valores de seguro não autorizado por cliente
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Por Isabel Briskievicz Teixeira26/08/2026 às 19:451 visualizações
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Se não há provas que comprovem o consentimento de um consumidor sobre a contratação de um seguro, o contrato deve ser cancelado. Com esse entendimento, a juíza Ana Paula Comini Sinatura Asturiano, da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista (SP), determino…
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