A Promotoria de Justiça Especializada de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) do Ministério Público do Rio Grande do Sul realizou, nesta quarta-feira, 23 de setembro, projeto-piloto em parceria com o Núcleo de Prática Jurídica da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do RS (PUCRS). A iniciativa contou com a atuação da promotora de Justiça Melissa Juchen e proporcionou aos estudantes uma experiência na aplicação do instrumento previsto na legislação penal.
A atividade possibilitou a realização de audiências presenciais nas dependências da universidade, envolvendo alunos dos turnos da manhã e da noite. Durante a programação, os estudantes participaram das tratativas relacionadas aos acordos de não persecução penal, acompanhando as negociações e o atendimento aos investigados, sob orientação e supervisão dos profissionais envolvidos.
O projeto busca aproximar a formação acadêmica da atuação do Ministério Público, permitindo aos estudantes do curso de Direito conhecer o funcionamento da Justiça Penal Consensual e a utilização do ANPP como instrumento de resolução de conflitos na esfera criminal. A parceria contoucom a participação, pela Escola de Direito da PUCRS, do decano Irmão Sandro Bobrzyk; do coordenador do curso de Direito, Elton Somensi de Oliveira; e do coordenador de núcleo Guilherme Antunes.
A execução do projeto-piloto contou também com a atuação do professor Fabiano Justin Cerveira, integrando as atividades da Promotoria Especializada de ANPP com o Serviço de Assistência Jurídica Gratuita (SAJUG) e o Núcleo de Prática Jurídica da PUCRS. A iniciativa reforça a integração entre o Ministério Público, a universidade e a comunidade, aliando formação, prática e atuação institucional na construção de soluções consensuais no âmbito penal.

Acordo de Não Persecução Penal
O Acordo de Não Persecução Penal é um mecanismo de justiça consensual firmado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por sua defesa, antes do início de um processo criminal. Aplicável a infrações cometidas sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o instrumento exige a confissão formal dos fatos e o cumprimento de condições ajustadas, como a reparação do dano ou a prestação de serviços à comunidade, evitando o ajuizamento da ação penal.





