Porto Alegre: Homem denunciado pelo MPRS é condenado por estupro, ameaça e violência doméstica após investigação revelar série de abusos

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11/09/2026 às 21:035 visualizações
Ministerio Publico do Rio Grande do Sul
11/09/2026 15:27 camila

O relato contundente de uma mulher possibilitou a condenação a pena de 8 anos, 9 meses e 25 dias, em regime inicial fechado, de homem pelos crimes de estupros, vias de fato e ameaça cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, no período compreendido entre os dias 24 e 28 de abril de 2023, em Porto Alegre.

Após pesquisa minuciosa, o Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia para incluir os crimes de estupro praticados contra a vítima e arrolou como testemunhas outras duas mulheres que também afirmaram terem sido vítimas do réu em outros momentos, o que revelou um padrão reiterado de comportamento marcado pelo controle, isolamento, intimidação e violência física, psicológica e sexual, evidenciando o modus operandi empregado pelo acusado para viabilizar a prática dos crimes. Conforme a investigação, o homem utilizava, ainda, como instrumento de terror, o fato de ter sido processado pela morte do próprio pai para subjugar a vítima à sua vontade.

Uma das testemunhas, também vítima do réu, relatou, com extrema emoção, que foi estuprada por ele quando tinha apenas 15 anos de idade. O que chamou a atenção da promotora de Justiça Rejane Vieira e Silva, que atuou no caso, foi o fato de que “tanto a vítima quanto as outras duas mulheres, ouvidas como testemunhas, mas também vítimas do mesmo agressor em outros momentos, levaram alguns dias até reportarem as violências sofridas para amigos ou familiares, corroborando o fato de que as relações marcadas por violência de gênero em âmbito doméstico e familiar são permeadas não apenas pela violência física, mas sobretudo pela conduta que tem a capacidade de erodir, de forma contínua e insidiosa, a autonomia e a segurança da vítima, configurando um ataque sistemático à sua dignidade”.

Para a promotora, “esse ataque à dignidade da vítima de violência de gênero é facilitado pelo contexto fático no qual ela está inserida, de extrema vulnerabilidade, socialmente construída, que a leva a duvidar, muitas vezes, da sua própria sanidade, em razão desse processo estruturado de manipulação psicológica e social, conhecido como gaslighting estrutural, que faz com que ela internalize a culpa e minimize a violência sofrida, permanecendo num ciclo de manipulação, chantagem e subjugação à vontade do agressor”, explica ela.

Ainda conforme Rejane, não por acaso, a tese defensiva pessoal do réu consistiu na alegação de que a conjunção carnal foi consentida, tendo ele afirmado, ainda, que: “atualmente, está muito fácil para uma mulher manter relação sexual com um homem e posteriormente acusá-lo de estupro”.

A pena detalhada imposta ao condenado pela Justiça, pelos crimes de estupros, vias de fato e ameaça cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, foi de 8 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão, 1 mês e 5 dias de detenção, e 17 dias de prisão simples, em regime inicial fechado.


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Ministerio Publico do Rio Grande do Sul
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