Gasto com transporte de produtos entre filiais não gera crédito de PIS e Cofins
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Por Danilo Vital10/09/2026 às 21:361 visualizações
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O transporte de mercadorias entre estabelecimentos da própria empresa ou cooperados para aguardar futura comercialização não integra a operação de venda e, com isso, não gera direito a crédito de PIS e Cofins. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tr…
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