Reoneração sem direito a crédito viola princípio da não cumulatividade
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Por Isabel Briskievicz Teixeira01/10/2026 às 23:3650 visualizações
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A norma que reonera parcialmente produtos antes isentos ou sujeitos à alíquota zero, mas ao mesmo tempo proíbe o comprador de aproveitar o crédito correspondente, desrespeita o princípio da não cumulatividade do PIS e da Cofins. Com esse entendimento…
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