O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou à Justiça, nesta sexta-feira, 11 de setembro, a tia responsável pela guarda de fato de Samylle Valentina e o companheiro dela pelos crimes de feminicídio e tortura contra a menina de 4 anos, que chegou morta a uma UPA de Porto Alegre na noite de 16 de agosto. A denúncia foi apresentada pelas promotoras de Justiça Luciana Casarotto e Graziela Vieira Lorenzoni.
Conforme a acusação, o homem foi denunciado por ter praticado as agressões que resultaram na morte da criança. O documento destaca que "o denunciado concorreu para a prática do delito ao desferir violentos golpes contra a vítima". Já a tia foi denunciada por ter contribuído para o resultado morte por sua omissão. De acordo com a acusação, "a denunciada concorreu para o resultado morte mediante a prática de conduta omissa penalmente relevante, uma vez que, sendo tia e guardiã fática da criança, poderia e deveria ter adotado imediatas providências para socorro médico após constatar os ferimentos em Samylle. No entanto, a denunciada permaneceu com a criança em casa por período incompatível com a gravidade dos ferimentos, no intuito de evitar a responsabilização criminal do companheiro". Ambos também responderão pelo crime de tortura, pelas surras sofridas pela menina.
A denúncia sustenta que o feminicídio foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar, contra vítima menor de 14 anos, com emprego de tortura e meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da criança e por motivo fútil. Conforme a investigação, as agressões teriam sido motivadas pelo fato de a menina ter evacuado nas roupas.
Por que feminicídio
As promotoras de Justiça ressaltam que o caso se enquadra como feminicídio porque a vítima, uma menina, residia com os denunciados, e era submetida à violência doméstica e familiar.
Segundo Graziela Vieira Lorenzoni, “a legislação brasileira passou a reconhecer expressamente o feminicídio como uma forma autônoma de homicídio praticado contra mulheres em razão de sua condição feminina. No caso, a vítima era uma menina de quatro anos e estava inserida em um contexto de violência doméstica e familiar, circunstância expressamente prevista na lei”.
Já a promotora Luciana Casarotto ressalta que “o entendimento dos tribunais superiores é de que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha alcança meninas e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A condição de mulher da vítima é suficiente para a incidência da legislação protetiva quando a violência ocorre no âmbito doméstico e familiar. A idade não afasta essa proteção”.
Em relação ao crime de tortura, o MPRS aponta que Samylle vinha sendo submetida a intenso sofrimento físico como forma de castigo pessoal. O laudo de necropsia identificou lesões em diferentes estágios de cicatrização, compatíveis com episódios de violência ocorridos ao longo de dias e semanas.
**Atuação do MPRS em apoio à família**
Em 20 de agosto, os avós maternos de Samylle foram recebidos na Central de Atendimento às Vítimas, que oferece orientação jurídica, apoio psicológico e acolhimento às pessoas impactadas pela violência. O MPRS também acompanha as medidas de proteção da irmã da vítima.

