Súmula 52 e novo art. 194-A do CTN: imunidade de IPTU das entidades religiosas e dever de aplicação pelo Fisco
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Por Vinicius Abrantes15/09/2026 às 21:310 visualizações
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O artigo 150, VI, da Constituição imuniza, entre outras hipóteses, os “templos de qualquer culto” (alínea “b”) e os partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos (alíne…
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