As grandes empresas de tecnologia montaram uma operação para impedir que o Congresso vote o projeto de lei que regula a concorrência em mercados digitais. Nos últimos meses, a reação do setor ganhou força à medida que o texto passou a ter chances reais de aprovação. Atualmente, o Projeto de Lei 4.675/2025, de autoria do governo federal, é relatado pelo deputado Aliel Machado (PV-PR), vice-líder do governo, e tramita em regime de urgência.
“Quando ficou evidente que esse é um projeto que pode ter chance de ser aprovado, o setor que representa as grandes empresas de tecnologia começou a reagir muito negativamente, porque entendeu que ele representa uma das maiores ameaças ao modelo de negócios dessas empresas”, explica a advogada Raquel da Cruz Lima, coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19 no Brasil e na América Latina, que acompanha a tramitação do projeto de lei desde a sua origem. Lima conversou com o Brasil de Fato sobre as nuances do projeto e as reações das big techs.
Quanto mais concorrência, melhor?
O lobby das gigantes da tecnologia contra propostas legislativas que tentam conter os efeitos nocivos do seu mercado não é nenhuma novidade. Há não muito tempo, a reação em massa de gigantes do setor conseguiu implodir o Projeto de Lei 2.630/2020, conhecido como “PL das Fake News”, na Câmara dos Deputados. À época, o presidente da Casa era o deputado Arthur Lira (PP-AL). Agora, a ofensiva combina institutos, entidades setoriais e até material distribuído aos gabinetes.
Um deles é o Conselho Digital, que reúne entre seus associados nomes de peso como Meta, Google, Amazon, OpenAI e TikTok. A organização chegou a divulgar uma carta aberta contrária ao PL, argumentando que o texto abriria espaço para “a imposição discricionária de obrigações estruturais, mesmo sem demonstração de dano concreto ou indícios de má conduta”, e que ampliaria “de forma excessiva o poder do governo sobre os produtos e serviços digitais”. O grupo recebe o apoio da linha de frente do setor de tecnologia.
Outro ator de peso é o Instituto Livre Mercado, que garante não representar interesses concentrados, defendendo “o interesse difuso do livre mercado, combatendo privilégios, distorções concorrenciais e tratamentos assimétricos”. Na sua página, o instituto divulgou manifestação da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM), afirmando que o grupo “não aceitará que um tema com potencial de redesenhar o mercado digital brasileiro seja decidido ‘no piloto automático’”. Nos seus objetivos, o projeto pretende, justamente, evitar a concentração de mercado desenfreada promovida pelas gigantes da tecnologia.
A Associação Latino-Americana de Internet, a Alai, que representa doze gigantes do setor, foi mais direta: divulgou carta aberta aos líderes partidários pedindo que o texto não fosse votado, além de um relatório em que diz que o PL 4.675/2025 ampliaria “discricionariedade na designação e na imposição de obrigações”. Entre os membros associados da Alai estão empresas como Google, Meta, X, TikTok, Discord e Amazon, algumas das principais líderes do setor tecnológico, cujo domínio sobre o mercado atingiu, nos últimos anos, um patamar raramente visto na história do capitalismo contemporâneo.
O projeto
Para a representante da ARTIGO 19, a tese de que a urgência do PL transformaria o debate em atropelo não se sustenta. “Sugerir que o regime de urgência faz com que seja um debate apressado é bastante de má-fé, já que o projeto veio de um processo mais longo, redigido a partir dos subsídios recolhidos pelo próprio governo”, argumenta. Além disso, Raquel Lima frisa que o projeto se atém exclusivamente ao mercado concorrencial, sem qualquer poder para regular os conteúdos das plataformas digitais.
O PL 4.675 nasceu de uma tomada de subsídios aberta pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda em 2023, seguida de um mapeamento de marcos regulatórios pelo mundo e de mais de um ano de discussão técnica. A inspiração vem do Digital Markets Act europeu.
Na prática, o texto altera a Lei 12.529/2011, que organiza o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, e cria uma Superintendência de Mercados Digitais dentro do Cade. Pelo projeto, caberia ao órgão designar como “plataformas digitais de relevância sistêmica” as empresas com faturamento acima de R$ 50 bilhões no mundo ou R$ 5 bilhões no Brasil, submetendo-as a obrigações específicas. A designação passa por um novo superintendente e pelo colegiado de conselheiros, com mandatos escalonados.
Para ilustrar o que a concentração de mercado significa, a representante da ARTIGO 19 recorre a um exemplo. No setor de bares e restaurantes, o tamanho que o iFood alcançou fez com que a empresa passasse a poder ditar os preços que os estabelecimentos conseguem cobrar e a margem que sobra. No mercado de aplicativos, a conta é ainda mais direta.
“Qualquer compra feita dentro de um aplicativo instalado pela loja do iPhone deixa 30% do valor para a Apple, pelo mero fato de estar naquele ecossistema. Quem vende newsletter são pessoas muito menores, pequenos escritores, jornalistas que descobriram uma possibilidade de mercado para serem remunerados por pesquisa e escrita. Você já cobra do leitor um valor que não pode ser alto, R$ 15, R$ 20. Se disso, 30% é da Apple, você teria que aumentar o seu preço em 30%”, explica a advogada.
Outra característica da concentração é a opacidade, e essa marca é facilmente reconhecida por quem utiliza as redes sociais. Seja pelo que se vê, seja pelo que não se vê. Nas redes, de acordo com Raquel, a visibilidade dos conteúdos obedece a critérios pouco definidos, e quem depende de redes como o Instagram para vender um serviço precisa se dobrar às regras da plataforma, sem canais alternativos. A comparação que a pesquisadora usa é o e-mail: uma mensagem sai de um servidor e chega a outro, legível e encaminhável, porque o sistema é interoperável. As redes sociais não oferecem essa opção.
Na Câmara, o relator do projeto já recuou em temas mais sensíveis. No substitutivo apresentado em julho, Machado incluiu a exigência de que o Cade faça uma “análise conjunta e fundamentada” de características para promover a designação, além de usar um único critério. O novo texto também reduziu o prazo de vigência da designação de dez para oito anos, por conta da dinâmica acelerada do mercado.
Além disso, as grandes empresas e organizações usuárias das plataformas, como bancos e fintechs, devem ficar de fora do alcance da lei. Outra mudança é o estabelecimento da garantia de que o Cade deve assegurar mecanismos de transparência, colaboração e participação social nos procedimentos de mercados digitais. Os participantes devem informar “os interesses econômicos, institucionais ou representativos relacionados à matéria em discussão”, segundo o texto.
A custosa mudança nas estruturas de poder
Junto à influência quase natural que as gigantes do mercado possuem, também é importante o terreno em que essa dinâmica acontece. O direito concorrencial, tradicionalmente, é um nicho estreito e altamente especializado. “São poucos os escritórios de advocacia no Brasil com experiência na área, e a grande maioria, em algum momento, trabalhou para alguma dessas empresas”, aponta Raquel, indicando o notório conflito de interesses.
Do lado dos que ganhariam com o projeto, certo silenciamento não se dá por acaso. São inúmeros os casos de varejistas que dependem, atualmente, de plataformas como Amazon e Mercado Livre, sem as quais, na prática, acabariam sujeitos ao quase esquecimento completo. Na área de negócios de software, tornou-se inviável a vida de uma pequena ou média empresa sem a distribuição feita por Google e Apple.
Tamanho poder das gigantes de tecnologia, aliado ao medo de represália, pesa na hora de se manifestar publicamente contra a concentração. “Alguns atores, ainda que vejam o projeto de forma positiva, entendem que é um risco se posicionar a favor”, alerta Raquel. A referência feita pela advogada é o PL 2630, em que o Google chegou a alterar resultados de busca na semana da votação. O objetivo era privilegiar as próprias posições.
O contexto é mais do que meramente local. Enquanto o projeto tramita, vinte congressistas republicanos dos Estados Unidos enviaram uma carta ao Escritório do Representante do Comércio do país, o USTR, pedindo ação de Washington contra o Brasil por conta da proposta. É uma forma de atrelar a votação à agenda de tarifas e sanções comerciais impostas pelo governo Donald Trump desde 2025.
A coordenadora da ARTIGO 19 salienta que o que está em jogo não é um ataque às empresas estadunidenses. Mesmo porque, pelo texto da proposta, os critérios de enquadramento tratam de faturamento e forma de operação, independentemente da nacionalidade. “Ele pode atingir empresas brasileiras, pode atingir empresas europeias, desde que atendam aos critérios”, pontua.
O risco maior vai além da mera diluição do texto. “Se esses poucos atores, que não chegam aos dedos de uma mão, são capazes de determinar quais são os temas que um país pode legislar, a gente tem um indicador ainda mais claro de como uma deturpação da dinâmica econômica também se tornou uma deturpação antidemocrática”, explica Raquel.
Citados
O Brasil de Fato entrou em contato com as organizações Conselho Digital e Instituto Livre Mercado, bem como com a Associação Latino-Americana de Internet, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto.
