Projeto obriga bancos a divulgar taxa real de juros e destacar o custo total de empréstimos

23/09/2026 às 16:0673 visualizações
Bancos e financeiras não podem omitir encargos do consumidor - Foto: Depositphotos
Bancos e financeiras não podem omitir encargos do consumidor - Foto: Depositphotos
Camara dos Deputados
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Bancos e financeiras não podem omitir encargos do consumidor

O Projeto de Lei 3003/26 obriga bancos e outras instituições financeiras a divulgar a taxa real de juros efetivamente aplicada em operações de crédito. O texto determina ainda que o Custo Efetivo Total (CET) da operação seja apresentado em anúncios com o mesmo destaque que a taxa de juros. A medida vale para peças publicitárias, propostas comerciais, contratos, aplicativos e simulações.

Pelo texto, é proibido:

  • anunciar taxas inferiores às efetivamente cobradas;
  • omitir encargos obrigatórios do consumidor;
  • diluir custos fora da taxa de juros anunciada;
  • utilizar a modalidade de juros "por fora"; e
  • divulgar taxa nominal dissociada do custo real.

O CET divulgado pelas instituições deverá conter a taxa de juros, tarifas administrativas, seguros obrigatórios, tributos e qualquer encargo financeiro da operação. A fiscalização caberá ao Banco Central do Brasil, que terá 90 dias para regulamentar a norma e aplicar sanções como advertência, multa e ressarcimento ao consumidor.

O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que a medida equilibra os níveis de informação entre consumidores e operadores do mercado financeiro. "O consumidor recebe ofertas com taxas aparentemente baixas, mas o custo real da operação é significativamente superior em razão de encargos adicionais diluídos fora da taxa anunciada", destacou o parlamentar.

Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do  Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Fonte
Camara dos Deputados
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