Projeto garante empregos em caso de privatização de estatais

27/08/2026 às 16:0810 visualizações
Em caso de privatizações, os funcionários serão removidos para outros órgãos, mas manterão o salário - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Em caso de privatizações, os funcionários serão removidos para outros órgãos, mas manterão o salário - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Camara dos Deputados
Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Em caso de privatizações, os funcionários serão removidos para outros órgãos, mas manterão o salário

O Projeto de Lei 1787/26 assegura a manutenção dos vínculos de trabalho dos empregados de empresas públicas federais que passarem por processos de desestatização. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê a transferência dos funcionários para outras entidades da administração pública indireta.

A proposta altera a Lei da Desestatização. O objetivo é impedir que a concessão ou permissão de serviços públicos seja usada como justificativa isolada para o desligamento de funcionários.

Autora da proposta, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) explicou que a ideia é evitar demissões em massa e perda de direitos. “A reorganização da atuação estatal não pode se dar à custa da precarização do trabalho”, disse.

Direitos garantidos
Pelo projeto, os empregados absorvidos poderão:

  • integrar quadro especial em extinção no órgão em que forem lotados, mantido o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • ser cedidos a órgãos para exercer, na administração pública, atividades compatíveis com as funções originais.

A remuneração recebida na estatal deverá ser mantida, incluindo o vencimento básico e as gratificações adquiridas. Parcelas salariais incompatíveis serão transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

As despesas geradas pela manutenção desses trabalhadores serão custeadas com recursos do próprio processo de desestatização. O texto autoriza usar verbas do Fundo Nacional de Desestatização (FND) ou obtidas com a venda de ativos.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte
Camara dos Deputados
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