Eleições 2026: candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (19), exceto em flagrante

Por Bernardo Silva18/09/2026 às 11:3026 visualizações
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A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito. A regra está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e começa 15 dias antes do p…
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