Em cautelar, TCE-ES determina suspensão de contratação feita pela prefeitura de Guarapari. Mérito vai ser analisado pelo Tribunal

Por Giordany Bozzato Soave18/09/2026 às 20:2496 visualizações
TCE-ES

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram, em medida cautelar, a suspensão de uma contratação feita pela prefeitura de Guarapari. A contratação foi feita para a execução do serviço de acolhimento institucional de crianças de 0 a 12 anos.

Segundo o reclamante, que teve sua identidade preservada, o edital conteria cláusulas restritivas à competitividade e ofensivas aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da seleção da proposta mais vantajosa. O problema apontado foi a atribuição de elevada pontuação ao critério de experiência anterior da entidade na execução do mesmo serviço. Também foi levantada a discussão sobre a necessidade de o município recorrer à execução indireta da atividade, já que possui servidores efetivos atuando na política de assistência social.

Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Carlos Ranna, entendeu que havia indícios suficientes de irregularidade em relação aos critérios de pontuação estabelecidos no edital. A norma previa a atribuição de 10 pontos, de um total de 16 possíveis, exclusivamente ao tempo de experiência da OSC, na proporção de um ponto por ano de atuação, até o limite de dez anos.

“No caso concreto, em razão das distorções que o prazo de 10 anos estabelecidos e a influência no resultado do eventual julgamento das propostas (técnicas), entende-se ser desarrazoada”, registrou o relator em seu voto.

Ranna também destacou que o peso atribuído ao critério de experiência poderia comprometer a competitividade do certame. “Em relação ao peso que se dá à experiência prévia considerando exclusivamente tempo de parceria, 10 pontos em um total possível de 16 pontos, havendo, inclusive eliminação às entidades que não atingirem 8 pontos (50%), tem-se também que são desarrazoados e desproporcionais”, afirmou.

Segundo a decisão, a metodologia adotada tem potencial para afastar entidades aptas a celebrar parceria com o município. Isso porque organizações com menor tempo de experiência poderiam ser eliminadas automaticamente da disputa antes mesmo de terem outros aspectos de suas propostas avaliados.

O edital previa repasse de R$ 1,7 milhão por ano para a OSC selecionada, com vigência estimada de dois anos, totalizando R$ 3,4 milhões. Com a decisão cautelar, o procedimento de seleção permanecerá suspenso até nova deliberação do Tribunal.

 

  Processo TC 2990/2026

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