Em decisão cautelar, TCE-ES determina que Consórcio afaste a inabilitação de empresa e reanalise documentos em locação de ambulâncias

Por Giordany Bozzato Soave18/09/2026 às 17:22114 visualizações
TCE-ES

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Na sessão plenária da última terça-feira (15), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram que o Consórcio Público Região Expandida Sul (Cim Expandida Sul) afaste a inabilitação de uma empresa que participou de processo para locação de ambulâncias. A decisão é uma medida cautelar e a Corte de Contas seguirá analisando o caso.

No processo, representantes da SGS Serviços Médicos LTDA reclamam que a empresa foi inabilitada sem justificativa sólida pelos organizadores da contratação. Segundo a SGS, sua proposta seria mais vantajosa para os municípios que precisam fazer a locação de ambulâncias.

O relator do processo, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, vislumbrou pertinência quanto às alegações da empresa, porém, deixou de acolher o pedido para suspender o procedimento licitatório. “Tal qual bem ponderado pela área técnica, indubitável é o fato de que a locação de ambulâncias é serviço essencial à saúde e que sua indisponibilidade poderia comprometer a integridade física de pacientes”, apresentou o relator em seu voto.

Decisão

Para evitar que a licitação fosse suspensa – ante a ocorrência do perigo reverso, permitiu-se a execução contratual -, assim, os conselheiros determinaram que fossem suspensos apenas os efeitos do ato administrativo que inabilitou a empresa SGS Serviços Médicos Ltda no Pregão Eletrônico 1/2026, bem como dos atos subsequentes que tenham como pressuposto direto e exclusivo essa inabilitação, até ulterior deliberação desta Corte, após a necessária instrução exauriente pelo Corpo Técnico desta Corte;

Da mesma forma determinaram que o Cim Expandida Sul reanalise a documentação econômico-financeira apresentada pela SGS no sentido de que se verifique a comprovação de condição de habilitação preexistente. A decisão dos conselheiros segue integralmente o que foi proposto pelo relator do caso.

 

Processo TC 1428/2026

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