
O Projeto de Lei 3358/26 permite que o infrator receba uma advertência antes de ser multado por infração administrativa ambiental, desde que tenha agido para garantir sua própria subsistência ou a de sua família, não seja reincidente e não tenha causado dano ambiental relevante.
A legislação atual autoriza os órgãos de fiscalização a aplicar multas ambientais diretamente, independentemente do perfil do infrator ou do impacto da ação.
Em análise na Câmara dos Deputados, a medida altera a Lei dos Crimes Ambientais.
O autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), relatou caso em que a Justiça validou uma multa aplicada a um pescador autuado por atuar em local proibido, mesmo a pesca sendo exclusiva para consumo próprio.
Na avaliação do deputado, a punição foi desproporcional. "A advertência acompanhada de orientação educativa mostra-se medida mais compatível com os objetivos preventivos e pedagógicos da política ambiental do que a imediata imposição de sanção pecuniária", defendeu.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
