O TJ-SC declarou inconstitucional a lei municipal 1.540/2026, de Maracajá, que instituiu um “prêmio de assiduidade” para servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo. A decisão considerou que a vantagem, concedida de forma ampla e indistinta pelo simples comparecimento ao trabalho, viola os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa previstos na Constituição Estadual. A imoralidade lei previa o pagamento mensal de valores entre R$ 82,50 e R$ 330, conforme a carga horária, aos servidores efetivos, comissionados, temporários e conselheiros tutelares. Para cumprir seu dever, diga-se. É o fim da decência administrativa pública.
Lei imoral
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Por Raul Sartori22/09/2026 às 09:062 visualizações
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