DUAS USINAS de etanol que integram atualmente a Lista Suja do trabalho escravo, cadastro do governo federal que reúne empregadores responsabilizados pela prática, mantêm uma certificação de eficiência energético-ambiental concedida pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) que as permite gerar renda extra com sua produção.
A certificação do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis, autoriza produtores do setor a emitir Créditos de Descarbonização, chamados de CBIOS. Cada crédito corresponde a uma tonelada de gás carbônico equivalente (CO₂e) que deixa de ser emitida em comparação com o uso de combustíveis fósseis, como gasolina e diesel, quando estes são substituídos por fontes renováveis, como o etanol.
Esses créditos são comprados por distribuidoras de combustíveis, que possuem a obrigação legal de adquiri-los para cumprir metas anuais de redução de emissões estabelecidas pelo governo.
Atualmente, 334 produtoras de biocombustíveis são certificadas pelo RenovaBio, entre elas as usinas Centroalcool e Renuka Vale do Ivaí. Ambas foram responsabilizadas pela submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão em fazendas de cana-de-açúcar, matéria-prima para a produção do etanol.
A Renuka foi incluída na Lista Suja após o resgate, em agosto de 2023, de 57 trabalhadores indígenas contratados para realizar o corte de cana para a empresa. No caso da Centroalcool, duas operações de fiscalização em 2023 resultaram no resgate de 5 e 53 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão; uma terceira fiscalização, realizada em 2025, resgatou outros 58 trabalhadores (mais detalhes abaixo).
Na prática, uma usina certificada pode obter receita tanto com a venda do biocombustível quanto com a comercialização dos CBIOs. Em 2025, 44,6 milhões de CBIOs foram negociados no país, movimentando aproximadamente R$ 2,43 bilhões.
Questionada pela Repórter Brasil , a ANP informou que a inclusão na Lista Suja não interfere na certificação, pois o procedimento não prevê consulta ao cadastro. “A legislação do programa”, afirmou, “não prevê a inclusão de empresas no Cadastro de Empregadores (…) como hipótese de impedimento, suspensão ou cancelamento do Certificado”, apontou a agência, vinculada ao MME (Ministério de Minas e Energia)
Já o MME reforçou que a certificação do RenovaBio é “um instrumento voltado à aferição da eficiência energético-ambiental” e que “aspectos trabalhistas seguem sob a competência dos órgãos responsáveis por sua fiscalização” (leia os posicionamentos completos aqui).
Também procurada, a Renuka atribuiu a uma empresa terceirizada envolvida no recrutamento dos trabalhadores resgatados as irregularidades que levaram à inclusão da usina na Lista Suja (mais detalhes abaixo). A Centroalcool não respondeu aos questionamentos enviados.
Lacunas da certificação
A lei que criou o RenovaBio menciona, além da preservação ambiental, inclusão econômica e social como algumas das contribuições dos biocombustíveis para a sociedade, mas não lista aspectos trabalhistas nas regras aplicadas às empresas certificadas.
A lacuna é mencionada em um estudo lançado em 2022 pelo Instituto Escolhas, que propõe a inclusão no RenovaBio de critérios relacionados ao cumprimento da legislação trabalhista.
“Não faz sentido tratar da mesma forma um empreendimento que gera impactos sociais positivos e outro que seja neutro ou produza impactos negativos”, afirmou, por email, Arilson Favareto, professor da UFABC (Universidade Federal do ABC) e coordenador técnico do estudo.
Favareto avalia que a situação levantada pela reportagem se enquadra no problema identificado em 2022. “Mesmo sem conhecer os detalhes desses casos, a permanência no RenovaBio de empresas incluídas na ‘lista suja’ me parece, sim, um exemplo dessa lacuna”.
Para o frei Xavier Plassat, coordenador da Campanha Nacional da Comissão Pastoral da Terra (CPT) contra o Trabalho Escravo, o caso evidencia uma falha recorrente na articulação entre políticas públicas e mecanismos de avaliação e controle.
“Quando diferentes políticas e bases de informação não estão conectadas, uma irregularidade já reconhecida pelo próprio poder público pode acabar não produzindo efeitos em outros mecanismos de controle”, afirmou Plassat.
Casos de trabalho escravo
A Centroalcool, de Inhumas (GO), entrou na Lista Suja em abril de 2025, após duas fiscalizações realizadas dois anos antes e que culminaram no resgate de 5 e 53 trabalhadores, respectivamente. Vinte e um dias depois após a inclusão da usina no cadastro, em 30 de abril, a ANP aprovou o certificado que permite à empresa gerar CBIOs, válido até 2028.
O relatório final da certificação da Centroalcool auditou dados de 2021, 2022 e 2023. O documento registrou que 90,88% do volume de biocombustível da empresa era elegível para o programa.
Em abril de 2026, uma terceira ocorrência com a Centroalcool, que está em processo de recuperação judicial, foi incluída na Lista Suja, referente ao resgate de outros 58 trabalhadores em 2025. Ainda assim, a usina segue habilitada pelo RenovaBio.
A Renuka Vale do Ivaí, de São Pedro do Ivaí (PR), foi incluída na Lista Suja em abril de 2026, após o resgate de 57 trabalhadores indígenas, em agosto de 2023. O grupo foi recrutado sem contrato formal de trabalho no Mato Grosso do Sul para atuar no corte de cana, segundo dados da fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Com o rompimento do contrato entre a prestadora e a usina, ficaram sem salários, alimentação e transporte de volta às comunidades.
Em julho de 2026, quase três meses depois da entrada no cadastro, a ANP renovou a certificação da companhia, com validade até 2029. A Renuka também está em recuperação judicial.
Um terceiro caso envolve a Anicuns S.A. Álcool e Derivados, de Anicuns (GO). A usina já tinha um certificado válido, aprovado em junho de 2024, quando entrou na Lista Suja, em abril de 2025. À época, a Repórter Brasil revelou que a usina era fornecedora de etanol à Raízen, que abastece os postos da bandeira Shell.
A usina foi incluída no cadastro após o resgate, em agosto de 2023, de 20 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão no plantio de cana da empresa. Mesmo após sua inclusão na Lista Suja, o certificado do RenovaBio permaneceu vigente.

Empresas inseridas na Lista Suja devem permanecer por dois anos no cadastro segundo as regras do governo federal, mas é comum empregadores autuados conseguirem retirar seus nomes do cadastro por meio de liminares judiciais. A Anicuns deixou de figurar na lista ainda em 2025. A Repórter Brasil questionou o MTE sobre a data e o motivo da exclusão da usina da Lista Suja, mas não obteve resposta até o fechamento da reportagem.
Procuradas, Centroalcool e Anicuns não responderam aos questionamentos enviados.
A Renuka atribuiu as irregularidades constatadas pelo MTE à empresa terceirizada responsável pelo recrutamento dos trabalhadores. Por email, afirmou que o contrato com a prestadora durou menos de três meses e que já havia sido rescindido antes da fiscalização. Também disse ter custeado “diretamente as verbas salariais e rescisórias apuradas em favor dos 57 trabalhadores envolvidos” e garantido “o transporte seguro e estruturado para o retorno de todos ao seu local de origem”.
Sobre a certificação, a Renuka argumentou que a Lista Suja e o RenovaBio “são instrumentos distintos, submetidos a regimes regulatórios próprios”. A empresa também não informou quantos CBIOs emitiu ou comercializou.
Questionada novamente, a Raízen afirmou ter encerrado a relação comercial com a Anicuns após a inclusão da usina na Lista Suja e que não comprou mais produtos da empresa (leia as respostas na íntegra aqui).
Sistema de classificação para atividades sustentáveis
A ausência de critérios sociais na certificação do RenovaBio também contrasta com outro instrumento criado pelo próprio governo federal em novembro de 2025 com o objeto de direcionar investimentos e evitar a prática de “greenwashing”: a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB). O sistema de classificação serve para definir atividades, ativos e projetos que são efetivamente “sustentáveis”, como a produção de biocombustíveis.
Para ser enquadrada na TSB, uma atividade precisa cumprir salvaguardas socioambientais mínimas, aplicáveis a todos os setores. Uma delas é explícita: a organização não pode constar na Lista Suja do trabalho escravo.
Sua adoção é gradual, e o sistema foi apresentado pelo governo como voluntário. Ainda assim, o decreto que instituiu a TSB prevê que ela possa orientar, entre outros usos, a certificação de bens e serviços sustentáveis e o direcionamento, a redução ou a extinção de incentivos fiscais e de crédito em caso de descumprimento.
Mudanças nos critérios da certificação
O MME informou à reportagem que propostas de fortalecimento da dimensão social do RenovaBio “já foram apresentadas como contribuições ao debate”, citando expressamente o Selo RenovaBio Social. Mais de quatro anos depois, porém, esses critérios continuam fora da certificação.
Sobre quem poderia alterar as regras, o MME respondeu que as competências são compartilhadas entre o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece diretrizes, o próprio ministério, que formula a política, e a ANP, que regulamenta a certificação.
Sobre a possibilidade de mudar as regras do RenovaBio, a ANP afirmou que “eventuais alterações nos critérios de certificação ou nas hipóteses de suspensão e cancelamento de certificados demandam avaliação regulatória pela Agência, observados os limites de suas competências legais e o devido processo normativo” (leia os posicionamentos na íntegra aqui).
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