Prescrição na execução fiscal após a Lei Complementar 236/2026
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Por Marcos Pereira30/09/2026 às 23:186 visualizações
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A inscrição em dívida ativa e a sujeição ao rito da Lei 6.830/1980 não operam transubstanciação da natureza do crédito, nem atraem, por ficção processual, um quinquênio indistinto. A distinção entre pretensão material e instrumento de tutela governa …
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