
MGI informa alterações na avaliação dos ingressantes a partir de 7/2/2025
Texto: Caroline Pires
A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) informa que, atendendo a determinações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), os servidores técnico-administrativos em educação e docentes que foram nomeados a partir de 7 de fevereiro de 2026 passarão a ter a avaliação do estágio probatório feito exclusivamente pelo SouGOV, no módulo AvaliaGOV EP. Assim que o ciclo for aberto, o sistema enviará notificações diretas ao servidor e à sua chefia, concedendo o prazo de 30 dias para o preenchimento das etapas.
O desempenho do servidor será mensurado com base em cinco critérios fundamentais: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O procedimento é composto por três ciclos avaliativos que serão realizados após 12, 24 e 32 meses.
Cada ciclo do estágio probatório vale até 100 pontos, distribuídos em diferentes perspectivas de acordo com a formação da equipe: no modelo completo, a nota é composta pela chefia imediata (60%), pela avaliação pelos pares via média aritmética de 3 a 5 colegas (25%) e pela autoavaliação (15%). Caso o servidor exerça as suas atividades em uma equipe com menos de três servidores estáveis, o peso da pontuação atribuída é redistribuído entre a chefia imediata (72,5%) e a autoavaliação (27,5%).
Em caso de dúvidas, os servidores TAE podem entrar em contato com a Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (DAD), pelo telefone (62) 3521–1161 ou e-mail: acompanha.dad@ufg.br e os servidores docentes, podem tirar dúvidas pelo e-mail: cppd@ufg.br ou telefone (62) 3209–6366.
Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)
Os servidores técnico administrativos em estágio probatório devem, em caráter obrigatório, realizar o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI). O Programa é ofertado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) em parceria com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para formação e acolhimento dos ingressantes nomeados a partir de 07/02/2025. É exigido o cumprimento de uma carga horária de 271 horas para cargos de Nível Intermediário (Classe C ou D) e de 280 horas para Nível Superior (Classe E).
As atividades devem ser realizadas durante a jornada de trabalho e consideradas como serviço mediante pactuação com a chefia imediata, com a obrigação de cumprir pelo menos 50% da carga até o final do primeiro ciclo avaliativo de 12 meses, conforme a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, e concluir os 50% restantes no prazo de até 30 meses, de acordo com o Decreto nº 12.967/2026, para garantir a aprovação no estágio probatório.
