Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Por Da Agência Senado20/10/2026 às 19:1011 visualizações
Senado Federal
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos. Isso vale até o dia 27 deste mês. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.  Essa proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A medida remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos chamados “coronéis” (chefes políticos regionais da época). Mas há três exceções que permitem a detenção ou a prisão do eleitor nesse período: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; desrespeito a salvo-conduto. Candidatos A proteção também se aplica às candidatas e aos candidatos que concorrem no segundo turno, mas nesse caso o prazo é maior: eles não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro — e essa "imunidade" se estende até o próximo dia 27. Só há uma exceção: o candidato pode ser detido ou preso, nesse período, em caso de flagrante delito. Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos. Mesários e fiscais Mesários e fiscais de partido também têm direito à "imunidade eleitoral" (eles podem ser detidos ou presos apenas em caso de flagrante delito). Mas a imunidade só vale enquanto eles estiverem exercendo suas funções. Prisão Quando acontecer uma prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz poderá determinar a soltura imediata.
Fonte
Senado Federal
Abrir original ↗
Esta notícia foi útil?

Debates 0

Seja o primeiro a contribuir com o debate.

Difunda suas informações e promova seu argumento

Não se acanhe de publicar alguma informação ou dado que possa ser positivo ou útil.

Para participar do debate, entre com sua conta ou crie uma gratuita.