Justiça Eleitoral atende pedido do MP Eleitoral e determina frota integral de ônibus gratuitos para o segundo turno

25/10/2026 às 00:330 visualizações
Ministerio Publico Federal

A Justiça Eleitoral deferiu um pedido de urgência feito pelo Ministério Público (MP) Eleitoral e determinou que a empresa Nova Macapá Mobilidade Humana e a Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá coloquem em circulação todos os 45 ônibus previstos para o segundo turno das Eleições de 2026. A decisão do juiz Alex Lamy, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, garante a gratuidade das passagens, a frequência dos veículos equivalente à de dias úteis e a exigência de frota de reserva para eventuais substituições imediatas.


A ação inibitória foi movida após uma fiscalização realizada pelo MP Eleitoral na garagem da empresa concessionária. Na ocasião, os fiscais constataram que apenas 41 dos 45 veículos previstos seriam disponibilizados, dos quais cerca de 34 apresentavam condições mecânicas precárias e nenhum ônibus de reserva estava programado. A empresa alegou problemas financeiros para justificar a redução, mesmo após ter recebido um repasse recente de mais de 500 mil reais feito pela Companhia de Trânsito.


Na decisão favorável ao MP Eleitoral, o magistrado destacou que o direito ao voto depende diretamente do transporte público gratuito e funcional. Além de exigir que a frota circule apenas em condições adequadas de segurança para a população, a Justiça ordenou que a Companhia de Trânsito faça fiscalização permanente na garagem e nos terminais durante todo o pleito. Caso a concessionária não consiga fornecer os veículos em condições seguras, o poder público municipal deverá adotar alternativas imediatas, como o uso de frota pública ou a requisição de outros veículos.

Os gestores da concessionária e da companhia de trânsito foram intimados pessoalmente de forma urgente e deverão apresentar um relatório com a relação dos ônibus e horários de circulação antes do início do pleito. O descumprimento injustificado da ordem judicial poderá resultar em punições criminais enquadradas no Código Eleitoral.

Fonte
Ministerio Publico Federal
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