Nota de Esclarecimento

21/10/2026 às 22:2729 visualizações
Ministerio Publico Federal

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) vem a público prestar esclarecimentos à população e aos veículos de comunicação a respeito da recente decisão da Justiça Federal que ordenou a remoção imediata do chafariz construído no Parque do Imigrante, na cidade de Criciúma (SC).

Cumpre esclarecer que, no dia 11/03/2026 a Justiça Federal proferiu decisão proibindo a realização de qualquer nova intervenção ou obra na área do Parque do Imigrante.

Mesmo ciente do impedimento, a Prefeitura de Criciúma deu início à construção do chafariz, o que restou constatado em inspeção judicial realizada em 19/03/2026, oportunidade em que novamente o Município foi comunicado acerca da necessidade de cumprir a ordem judicial, mediante a suspensão imediata dos trabalhos.

O município, contudo, ignorou ambas as determinações e manteve a construção até a sua finalização.

Diante do descumprimento consciente e insistente de ordens judiciais anteriores, em audiência realizada no dia 26/08/2026, o Juízo da 4 Vara Federal de Criciúma determinou que o Município de Criciúma removesse integralmente a estrutura irregular do chafariz e restaurasse o local ao seu estado original no prazo de 30 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 15 mil, decisão da qual a administração municipal não recorreu.

Parque do Imigrante: o parque está localizado em área integrante do passivo da ACP do carvão e qualquer intervenção nestas regiões demanda prévia autorização judicial, após análise do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina e manifestação do MPF.

Fonte
Ministerio Publico Federal
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