MPF defende que mãe vítima de violência possa sacar sozinha benefício devido à filha em Mato Grosso do Sul

23/10/2026 às 15:130 visualizações
Ministerio Publico Federal

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que uma mãe vítima de violência possa sacar, sem a presença do pai, valores atrasados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) devidos à filha. A manifestação foi apresentada à Justiça Federal em Naviraí (MS) após o Banco do Brasil impedir o levantamento do dinheiro sob a justificativa de que seria necessária a presença dos dois genitores ou a apresentação de termo de guarda judicial.

A criança teve reconhecido judicialmente o direito ao BPC, benefício assistencial à pessoa com deficiência. A decisão judicial transitou em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso – em abril de 2026, e os valores atrasados foram calculados e liberados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Apesar disso, a mãe não conseguiu sacar os recursos em razão da exigência apresentada pela instituição bancária.

Os pais da criança estão separados e existe medida protetiva que impede o pai de se aproximar da mãe a menos de 200 metros ou de entrar em contato com ela por qualquer meio. Também está em andamento um inquérito policial que apura possível crime de ameaça. Na portaria de instauração do inquérito, a criança é apontada como testemunha da violência contra a mãe.

Há ainda uma ação judicial em andamento para definir a guarda dos filhos, mas, até o momento da manifestação do MPF, não havia decisão nem termo de guarda. Na prática, portanto, a exigência feita para o saque impedia o acesso da criança a valores que já lhe eram devidos judicialmente.

Perspectiva de gênero – Na manifestação, o MPF sustenta que o caso deve ser analisado de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Embora a legislação atribua aos pais o exercício do poder familiar e a administração dos bens dos filhos, o Ministério Público argumenta que essas regras devem ser aplicadas considerando as circunstâncias concretas da família.

Para o MPF, exigir a presença do pai para liberar o dinheiro da criança poderia provocar a revitimização da mãe e abrir espaço para a interferência do genitor na destinação de uma verba de caráter alimentar. A manifestação destaca ainda a situação de vulnerabilidade da família, já que a renda familiar registrada no processo era proveniente do salário do pai, posteriormente afastado da residência por força da medida protetiva.

Segundo o MPF, as regras que preveem a administração conjunta dos bens dos filhos pressupõem uma situação de colaboração entre os genitores em benefício da criança. Quando há elementos concretos indicando que essa colaboração não existe, cabe ao Judiciário adotar medidas para proteger tanto a criança quanto a mulher vítima de violência, inclusive afastando temporariamente a aplicação das regras de administração conjunta dos valores enquanto a guarda não for definida.

Diante dessas circunstâncias, o MPF manifestou-se favoravelmente à expedição de ordem judicial que permita que os valores atrasados do benefício sejam levantados exclusivamente pela mãe, que representa a filha no processo e permanece responsável por seus cuidados após o afastamento do pai do lar. O pedido ainda será analisado pela Justiça Federal.

Fonte
Ministerio Publico Federal
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