MPF ajuíza ação contra empresa de gestão florestal BR Arbo e certificadora Verra por violações a indígenas e comunidades tradicionais no AM

29/10/2026 às 21:0032 visualizações
Ministerio Publico Federal

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra a empresa BR Arbo Gestão Florestal e a certificadora internacional Verra para proteger os direitos territoriais e de consulta de povos indígenas e comunidades tradicionais afetados pelo Projeto Mejuruá, desenvolvido no município de Carauari, no Amazonas. A medida judicial pede a suspensão imediata do projeto por violações territoriais, assédio a comunidades e falta de consulta prévia, livre, informada e de boa-fé às populações atingidas.

O projeto Mejuruá é uma iniciativa privada de manejo florestal e créditos de carbono (REDD+) que engloba uma área declarada de aproximadamente 678 mil hectares, o que equivale a cerca de 700 mil campos de futebol, estendendo-se pelas bacias dos rios Juruá, Riozinho e Ipixuna.

Embora a empresa alegue deter a titularidade privada de toda a área, estudos periciais elaborados pelo setor de geoprocessamento do MPF registram que mais de 50% de toda a extensão declarada pelo projeto incide diretamente sobre territórios tradicionais e indígenas de ocupação histórica.

O documento aponta que 179.149 hectares, equivalentes a 26,38% da área, coincidem com o território tradicional das comunidades do Riozinho, representadas pela Associação de Moradores Agroextrativistas do Baixo Riozinho (Asmobri). Outros 38.856 hectares, ou 5,72%, correspondem a áreas tradicionais de comunidades do rio Juruá (Amab). A área restante indicada se sobrepõe ao território indígena de ocupação tradicional do povo Katukina (de recente contato), na região do rio Ipixuna.

O MPF ressalta na petição que a legislação brasileira e os tratados internacionais garantem às populações tradicionais o direito prioritário à posse de suas terras ancestrais, independentemente da existência de titulação formal em cartório.

Violação à consulta prévia e práticas de coação

A ação sustenta que o projeto avançou sem consulta prévia, livre e informada, determinada pela na Convenção n°169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aos povos atingidos pelo empreendimento.

A empresa BR Arbo chegou a negar formalmente ao MPF o direito de consulta às populações ribeirinhas e sequer comunicou à Fundação nacional dos Povos Indígenas (Funai) a sobreposição do projeto com as áreas do povo indígena Katukina.

O MPF aponta ainda relatos de práticas recorrentes de pressões sobre moradores por parte da BR Arbo, divulgação de informações consideradas falsas sobre direitos territoriais e oferta de benefícios materiais, como caixas d’água, kits solares e antenas de internet via satélite, em busca de apoio ao projeto. Segundo a ação, essas práticas contribuíram para aumentar conflitos internos nas comunidades e enfraquecer a luta pelo direito aos territórios tradicionais coletivos.

Paralelamente, foram disseminadas notícias falsas afirmando que a regularização fundiária coletiva faria as famílias perderem suas roças e áreas individuais, além de áudios com ameaças explícitas de desapropriação e judicialização contra comunitários que se recusassem a assinar acordos e apoio ao projeto Mejuruá.

A certificadora internacional Verra também figura no polo passivo da ação por ter mantido o processo de auditoria e validação do projeto Mejuruá mesmo após ter sido expressamente notificada pelas associações comunitárias e pelo MPF sobre as graves irregularidades, conflitos territoriais e falhas de consulta em curso.

Descumprimento da legislação de créditos de carbono

Na ação, o MPF demonstra que a atuação da empresa BR Arbo afronta os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), e pela Resolução nº 19/2025 da Comissão Nacional para REDD+ (Conaredd+).

A legislação nacional estabelece que projetos privados de carbono em áreas sobrepostas a territórios comunitários devem repassar no mínimo 70% dos benefícios financeiros diretamente às populações atingidas, assegurando o acompanhamento do MPF, da Funai e o financiamento de assessoria técnica e jurídica independente para as comunidades, exigências inteiramente descumpridas pelo projeto.

Das decisões administrativas no âmbito do CNMP

O MPF esclarece na ação judicial pontos equivocados de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que suspendeu e depois invalidou no fim de 2025 uma recomendação extrajudicial do órgão ministerial no Amazonas neste mesmo caso. Entre os equívocos da decisão, aponta o MPF:

- violação da independência funcional: o CNMP extrapolou o controle administrativo e interferiu inconstitucionalmente na atividade-fim do MPF (art. 127, § 1º, CF);

- erro de fato: o CNMP tratou a área afetada como "fração ínfima", ignorando dados e laudos oficiais que comprovam sobreposição superior a 50% do projeto privado da empresa com territórios indígena e tradicionais;

- falta de instrução e oitiva: o CNMP decidiu sem ouvir os povos atingidos (povo Katukina, comunitários tradicionais da ASMOBRI e AMAB) e sem considerar pareceres técnicos da FUNAI; ignorou também notas de repúdio e defesa do território de várias entidades estaduais representantes dos povos no Amazonas (CONAQ, CNS, APIAM e da própria ASMOBR);

- desproteção comunitária: a paralisação liminar do CNMP e a decisão criou um vácuo institucional que favoreceu a intensificação de assédios e pressões da empresa sobre os moradores tradicionais e indígenas;

- reconhecimento da legitimidade da atuação do MPF: a própria Corregedoria do MPF (em fevereiro de 2026) arquivou a representação disciplinar contra o Procurador, confirmando a legalidade de sua atuação.

O que o MPF pede à Justiça

Em caráter de urgência, o MPF pede a suspensão integral do Projeto Mejuruá e dos atos relacionados à implementação. Caso a Justiça não determine a paralisação completa, o órgão pede pelo menos a suspensão de todas as suas etapas nas áreas de sobreposição com os territórios do povo Katukina e dos territórios tradicionais das comunidades do Riozinho e do rio Juruá.

O MPF também pede que bens e benefícios materiais já entregues aos moradores sejam mantidos, a fim de evitar retaliações ou novos conflitos.
Além disso, o órgão requer anulação e o cancelamento definitivo de todos os registros, auditorias e certificações do projeto incidentes sobre terras comunitárias e indígenas.

Por fim, a ação pede a condenação solidária da BR Arbo e da certificadora internacional Verra ao pagamento de R$ 6 milhões por danos morais coletivos, com recursos a serem revertidos em benefício direto das populações atingidas.

Ação civil pública nº 1057877-05.2026.4.01.3200 

Íntegra da Ação Civil Pública

Anexo 1 -  Nota técnica REDD e carbono florestal
Anexo 2 -  Relatório ONU - Relatora Elisa Morgera, Mudanças climáticas sobre REDD e cred. carbono
Anexo 3 - Docs protocolados no MPF em 31.01.2025 pelo CNS - Diagnóstico, Relatório e protocolo SECT
Anexo 10 - Documento CNS relatando pressões e pedindo apoio ao MPF 07.02.2025
Anexo 11 - Relatório MPF 18.02.2025
Anexo 12 - Recomendação MPF para BR Arbo e Verra
Anexo 13 - Orientação 6CCR MPF sobre cred. carbono
Anexo 14 - Roteiro de atuação MPF sobre mercado de créditos de carbono
Anexo 18 - Decisão liminar CNMP contra Recomend. MPF
Anexo 19 - Resposta MPF ao CNMP - Nota CONAQ-AM
Anexo 20 - Resposta MPF ao CNMP - Nota repúdio CNS
Anexo 21 - Resposta MPF ao CNMP - Nota repúdio APIAM
Anexo 22 - Resposta MPF ao CNMP - Nota repúdio ASMOBRI
Anexo 23 - Manifestações de CCRs e PFDC sobre a decisão do CNMP
Anexo 24 - Resposta MPF ao CNMP
Anexo 25 - Resposta MPF ao CNMP - Info_PGJ_AM_09_2024
Anexo 26 - Voto relator CNMP
Anexo 27 - Acórdão CNMP
Anexo 28 - Informações ao CNMP sobre distribuição do feito no MPF
Anexo 29 - Petição sustentação oral MPF e novos dados
Anexo 30 - Decisão da Corregedoria do MPF arquivando representação
Anexo 31 - LaudoTecnico36-2026_ATGEO_SPPEA
Anexo 32 - Informações do CNDH à ONU_SLAPP_EHRD_Brazil
Anexo 33 - Resposta da ASMOBRI sobre dados da BR Arbo no CNMP
Anexo 34 - Resposta complementar da ASMOBRI sobre dados da BR Arbo no CNMP
Anexo 36.1 e Anexo 36.2 - Informações Técnicas FUNAI (nº 50/2026 e nº 18/2026) – Território Katukina e não consulta
Anexo 38 - 2023 Diagnóstico territorial da comunidade Riozinho
Fonte
Ministerio Publico Federal
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