STF define marco inicial para empresas de energia elétrica devolverem o que cobraram a mais dos clientes

22/10/2026 às 20:134 visualizações
Foto: Gustavo Moreno/STF\r / Ministerio Publico Federal

As empresas distribuidoras de energia elétrica têm prazo de 10 anos para devolver os valores cobrados a mais de consumidores. Esse prazo começa a contar da restituição do dinheiro às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação tributária realizada pelas empresas.

O marco inicial foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (22), ao acolher parcialmente o recurso contra decisão anterior do Plenário, que havia declarado a validade da norma que prevê a restituição.

Na ação principal do caso, julgada em agosto de 2025, o Ministério Público (MPF) defendeu a destinação dos valores aos consumidores. O órgão lembrou que os tributos cobrados de empresas de energia elétrica são pagos, na verdade, pelos usuários do serviço, uma vez que há repasse do custo para a conta de luz. Restituir os valores às empresas, sem garantir a destinação posterior aos usuários, representaria enriquecimento sem causa das companhias.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pela Lei 14.385/2022, é a agência responsável por definir de que forma o ressarcimento será feito, durante a revisão de política tarifária de cada companhia.

Embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324

Fonte
Ministerio Publico Federal
Abrir original ↗
Esta notícia foi útil?

Debates 0

Seja o primeiro a contribuir com o debate.

Difunda suas informações e promova seu argumento

Não se acanhe de publicar alguma informação ou dado que possa ser positivo ou útil.

Para participar do debate, entre com sua conta ou crie uma gratuita.