Decisão inusitada, desses dias, do Tribunal de Justiça de SC: julgou procedente, por unanimidade, ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de SC e declarou inconstitucional a lei estadual 17.526/2018, que retirou os cavalos do rol de animais expressamente reconhecidos como seres sencientes e sujeitos de direito no Código Estadual de Proteção aos Animais. Seres sencientes são considerados aqueles que possuem a capacidade de sentir e perceber o mundo de forma consciente, vivenciando emoções e sensações como dor, medo, alegria e afeto. Decisão dessa na terra da famigerada farra do boi é para se comemorar.
Com sentimentos
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Por Raul Sartori19/10/2026 às 09:333 visualizações
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