Vídeo: Segundo turno: regra eleitoral restringe prisão de eleitores até 27 de outubro

21/10/2026 às 17:567 visualizações
Senado Federal
Pelo Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido nos cinco dias anteriores à eleição. A regra busca evitar que prisões sejam usadas para impedir o cidadão de votar. Há três exceções: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto, garantia expedida pela Justiça Eleitoral a quem sofre violência que comprometa a liberdade de votar. A restrição termina em 27 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. Para os candidatos que disputam o segundo turno, o prazo começou em 10 de outubro, e a prisão ou a detenção só é permitida em caso de flagrante delito. 
Fonte
Senado Federal
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