Com sentimentos

Por Raul Sartori19/10/2026 às 09:332 visualizações

Decisão inusitada, desses dias, do Tribunal de Justiça de SC: julgou procedente, por unanimidade, ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de SC e declarou inconstitucional a lei estadual 17.526/2018, que retirou os cavalos do rol de animais expressamente reconhecidos como seres sencientes e sujeitos de direito no Código Estadual de Proteção aos Animais. Seres sencientes são considerados aqueles que possuem a capacidade de sentir e perceber o mundo de forma consciente, vivenciando emoções e sensações como dor, medo, alegria e afeto. Decisão dessa na terra da famigerada farra do boi é para se comemorar.

Fonte
Blog do Raul Sartori
Abrir original ↗
Esta notícia foi útil?

Debates 0

Seja o primeiro a contribuir com o debate.

Difunda suas informações e promova seu argumento

Não se acanhe de publicar alguma informação ou dado que possa ser positivo ou útil.

Para participar do debate, entre com sua conta ou crie uma gratuita.