RSS não tem dono: publicidade, Segredo de Justiça e o direito de saber

Fonte: Insubornavel
Di José Martí03/07/2026 às 19:39136 visualizzazioni
O muro: captchas reais e telas de bloqueio recriadas — as barreiras que hoje se interpõem entre o cidadão e o dado público.
O muro: captchas reais e telas de bloqueio recriadas — as barreiras que hoje se interpõem entre o cidadão e o dado público.
Foto: José Martí / Insubornável / GPT-5.5 (OpenAI) — imagem gerada por IA

Artigo de opinião — este texto assume posição desde o título. Defende, primeiro, que manter feeds RSS (Really Simple Syndication — protocolo aberto de distribuição de conteúdo pela internet) vivos e abertos é, hoje, um ato de controle público sobre o poder, tão relevante quanto qualquer princípio de publicidade processual. Defende, segundo, que as barreiras eletrônicas concebidas para proteger dados privados, quando voltadas contra dados públicos, ameaçam justamente a ferramenta — a inteligência artificial ao alcance do cidadão comum — que mais poderia democratizar a fiscalização do poder. Não é reportagem neutra.

Há uma tecnologia de 1999 que segue, discretamente, sustentando parte do jornalismo que ainda circula sem depender de plataformas alheias: o RSS. Nasceu como recurso de conveniência, para reunir num só lugar as manchetes de vários sites, e tornou-se, sem que ninguém o tivesse planejado, uma peça modesta de infraestrutura democrática, erguida ao longo de mais de duas décadas por um número reduzido de pessoas cujo trabalho merece ser lembrado. Este artigo nasce de tropeços concretos que tivemos ao construir este site sobre essa base: feeds que declaravam mal o próprio idioma, fontes oficiais protegidas por muros contra robôs, e a constatação repetida de que a abertura, na prática, é obra de manutenção contínua, não um estado natural das coisas.

O que é RSS e por que isso importa

RSS é um formato simples: um arquivo de texto que lista, de forma padronizada, o que mudou num site. Não há empresa proprietária do protocolo, tampouco cobrança pelo acesso ou métrica de engajamento a maximizar; qualquer pessoa, ou qualquer programa, pode assinar o arquivo e saber que uma fonte publicou algo novo, sem depender do critério de relevância de um algoritmo alheio — o oposto do modelo das grandes redes sociais, que decidem, por trás de um algoritmo opaco, o que cada pessoa vê.

Visto por dentro, um feed é apenas isto — um punhado de etiquetas em torno de cada manchete:

<channel>
  <title>Nome do site</title>
  <item>
    <title>Manchete da notícia</title>
    <link>https://exemplo.org/noticia</link>
    <pubDate>Thu, 02 Jul 2026 12:00:00 GMT</pubDate>
  </item>
</channel>

Não há mais nada por trás: sem rastreador, sem perfil do leitor, sem métrica de "engajamento". Um programa de vinte linhas lê isso; uma pessoa, com um mínimo de hábito, também.

O formato teve, tecnicamente, duas linhagens que disputaram espaço no início dos anos 2000. Uma foi a RSS 1.0, baseada em RDF (Resource Description Framework — modelo de descrição de dados da web), cuja redação técnica contou com um colaborador de apenas catorze anos chamado Aaron Swartz. A outra foi a RSS 0.91/2.0, consolidada pelo programador americano Dave Winer, que viria a prevalecer como o padrão mais adotado. Em 11 de janeiro de 2001, Winer demonstrou pela primeira vez o recurso que décadas depois se chamaria podcasting: anexou uma música do Grateful Dead a uma postagem do seu blog, o Scripting News, no ar desde 1997, e distribuiu o arquivo de áudio pelo próprio feed. CRIDLAND, James. The Story of the First Podcast Feed. Podnews. Disponível em: https://podnews.net/article/first-podcast-feed-history. Acesso em: 2 jul. 2026. (sobre Dave Winer, ao fim do artigo)

Aaron Swartz, o adolescente da RSS 1.0, anos depois usaria a mesma fluência técnica para tentar libertar milhões de registros judiciais americanos mantidos atrás de um paywall (PACER — Public Access to Court Electronic Records, o sistema pago de acesso a processos federais dos Estados Unidos). Sobre sua vida e sua morte, remete-se ao perfil que a jornalista Larissa MacFarquhar escreveu na revista The New Yorker, poucas semanas depois — texto longo, cuidadoso e deliberadamente cético em relação aos dois extremos da narrativa que se formou sobre ele, referência para tratar o tema com a sobriedade que merece. MACFARQUHAR, Larissa. Requiem for a Dream. The New Yorker, 3 mar. 2013. Cópia acessível hospedada por Duke University. Disponível em: https://courses.cs.duke.edu/compsci342/spring20/netid/readings/newyorker-swartz.pdf. Acesso em: 2 jul. 2026. (sobre Aaron Swartz, ao fim do artigo)

Ícone universal de feed RSS/Atom
O ícone universal de feed, adotado por navegadores e agregadores como símbolo comum do RSS e do Atom.
Ícone de feed desenhado pela Mozilla Foundation (originalmente feedicons.com). Licença Mozilla Public License 1.1 (MPL 1.1), via Wikimedia Commons.

RSS como ferramenta de controle público

O caso de Swartz não é episódio isolado. Décadas antes, o engenheiro americano Carl Malamud já testava a mesma tese: em 1994, publicou de graça na internet os registros da SEC (Securities and Exchange Commission — reguladora do mercado financeiro americano), até então só acessíveis por serviço pago, num gesto que levou o próprio órgão a colocá-los online, gratuitamente, dois anos depois. CIVIC TECH FIELD GUIDE. Carl Malamud Launches Free Online Access to SEC EDGAR Records. Disponível em: https://civictech.guide/listing/carl-malamud-launches-free-online-access-to-sec-edgar-records/. Acesso em: 2 jul. 2026. Em 2020, o mesmo Malamud obteve da Suprema Corte dos Estados Unidos o reconhecimento de que o Estado da Geórgia não poderia deter direito autoral sobre o próprio código legal anotado — reafirmando, por via judicial, um princípio que este site também procura seguir: quem fala com força de lei não é autor, para fins de direito autoral, do que produz nessa condição. ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Georgia v. Public.Resource.Org, Inc., n. 18-1150, julgado em 27 abr. 2020. Disponível em: https://www.supremecourt.gov/opinions/19pdf/18-1150_7m58.pdf. Acesso em: 2 jul. 2026. (sobre Carl Malamud, ao fim do artigo)

A relação entre RSS e imprensa também já foi tema de análise sóbria, não apenas de entusiasmo técnico. Quando o Google encerrou o Google Reader, em 2013, o jornalista Mark Coddington dedicou uma de suas resenhas semanais no Nieman Journalism Lab — laboratório de estudos sobre o futuro do jornalismo ligado à Universidade Harvard — a examinar o que aquele fechamento revelava sobre a dependência do noticiário em relação a plataformas de terceiros. CODDINGTON, Mark. This Week in Review: The lessons of Google Reader's death, and the free labor of news sources. Nieman Journalism Lab, 15 mar. 2013. Disponível em: https://www.niemanlab.org/2013/03/this-week-in-review-the-lessons-of-google-readers-death-and-the-free-labor-of-news-sources/. Acesso em: 2 jul. 2026. Hoje, a versão institucional do mesmo princípio de abertura por padrão está em portais como o GovInfo americano, que publica feeds RSS oficiais do Congresso e das agências federais. GOVINFO. RSS Feeds. Disponível em: https://www.govinfo.gov/feeds. Acesso em: 2 jul. 2026. É esse o sentido literal da publicidade: tornar público, por padrão, sem que o cidadão precise requerer — o mesmo padrão fixado pela Convenção de Tromsø do Conselho da Europa, primeiro instrumento internacional vinculante a reconhecer a todos, sem discriminação, o direito de acessar documentos oficiais. COUNCIL OF EUROPE. Convenção de Tromsø, CETS n. 205, 2009. Disponível em: https://www.coe.int/en/web/access-to-official-documents. Acesso em: 2 jul. 2026.

Segredo de Justiça, quando deixa de ser exceção

O mesmo raciocínio vale para os tribunais. O filósofo inglês Jeremy Bentham, num século em que a ideia ainda era vista como radical, escreveu que a publicidade é a própria alma da Justiça: o mais agudo estímulo ao zelo, a mais segura das guardas contra a improbitas (a desonestidade no trato da coisa pública) — e o que mantém o próprio juiz, enquanto julga, sob julgamento. BENTHAM, Jeremy. Draught of a Code for the Organization of the Judicial Establishment in France (1790). In: BOWRING, John (org.). The Works of Jeremy Bentham. Edimburgo: William Tait, 1843. v. 4. Disponível em: https://oll.libertyfund.org/titles/bowring-the-works-of-jeremy-bentham-vol-4. Acesso em: 2 jul. 2026. (sobre Jeremy Bentham, ao fim do artigo) O jurista americano Louis Brandeis, um século depois, retomaria o mesmo argumento num ensaio hoje clássico sobre a publicidade como remédio social: a luz do sol, escreveu, é tida como o melhor dos desinfetantes, e a luz elétrica, o mais eficiente dos guardas. BRANDEIS, Louis D. What Publicity Can Do. Harper's Weekly, 20 dez. 1913. Republicado em: Other People's Money and How the Bankers Use It. Nova York: Frederick A. Stokes, 1914. cap. V. Texto integral hospedado pela Louis D. Brandeis School of Law Library (Universidade de Louisville). Disponível em: https://law.louisville.edu/lawlibrary/special-collections/louis-d-brandeis-collection/writings-louis-d-brandeis/other-peoples-money-3. Acesso em: 2 jul. 2026. (sobre Louis Brandeis, ao fim do artigo)

Mas o direito que aqui importa não é o da parte processual — é o de quem está de fora. Quem consulta um processo alheio não está sendo julgado: está julgando. E é para essa figura — o terceiro, o cidadão, a imprensa — que os instrumentos internacionais reservam outra garantia: a liberdade de procurar e receber informação. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos a inscreve em seu art. 19, e o Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas), ao interpretar esse artigo, extraiu dele um direito de acesso à informação em poder dos órgãos públicos, com o dever estatal de publicar, por iniciativa própria, o que for de interesse público. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Comitê de Direitos Humanos. General Comment No. 34 — Article 19: Freedoms of opinion and expression (CCPR/C/GC/34), 2011. Disponível em: https://undocs.org/CCPR/C/GC/34. Acesso em: 2 jul. 2026. A Corte Europeia de Direitos Humanos chegou ao mesmo ponto pela via do art. 10 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos: no caso Magyar Helsinki Bizottság v. Hungria, a Grande Câmara reconheceu que a recusa de informação estatal pode violar a liberdade de expressão quando o acesso é instrumento do debate público e quem o pede exerce a função de "cão de guarda" social — papel que a própria Corte fez questão de não reservar à imprensa e às organizações não governamentais, estendendo-o a blogueiros e usuários de redes sociais. CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. Magyar Helsinki Bizottság v. Hungria, requerimento n. 18030/11, Grande Câmara, 8 nov. 2016. Disponível em: https://hudoc.echr.coe.int/eng?i=001-167828. Acesso em: 2 jul. 2026. Somadas à Convenção de Tromsø, citada acima, essas garantias desenham exatamente o leitor de que trata este artigo: quem não é parte, não é réu, não pede favor — fiscaliza. O problema, portanto, não está em o Segredo de Justiça existir; exceções estreitas para vítimas, menores e segurança são legítimas. Está em a exceção deixar de ser estreita e virar hábito administrativo. Observa-se, em diferentes países, um mesmo padrão: o sigilo pensado para proteger vítimas frágeis acaba, na prática, blindando réus poderosos do escrutínio — e a régua que separa os dois usos é impossível de fiscalizar sem informação pública sobre a própria existência do sigilo.

Retrato de Jeremy Bentham por Henry William Pickersgill, 1829
Jeremy Bentham, para quem a publicidade era "a alma da Justiça". Óleo por Henry William Pickersgill, exibido em 1829.
Pintura de Henry William Pickersgill (1782–1875), Jeremy Bentham, exibida em 1829. Acervo e reprodução: National Portrait Gallery, Londres (NPG 413). Obra em domínio público, via Wikimedia Commons.

Quis custodiet ipsos custodes? — quem vigia os vigilantes

Nos bastidores deste site, encontramos a mesma tensão em escala menor. Várias fontes oficiais escondem seu conteúdo atrás de sistemas de verificação anti-robô — da mesma família do reCAPTCHA do Google, concebido para separar humano de programa automatizado. Em 2026, esse sistema passou a exigir, em situações de tráfego considerado suspeito, verificação por QR code (Quick Response — código de barras bidimensional lido pela câmera do celular) dependente de atestação do próprio aparelho, recurso que só funciona com os serviços do Google instalados ou o equivalente da Apple; quem usa sistemas voltados à privacidade, como o GrapheneOS, perde acesso ao site inteiro. CYBERINSIDER. Google's new reCAPTCHA system restricts access to the open web. Disponível em: https://cyberinsider.com/googles-new-recaptcha-system-restricts-access-to-the-open-web/. Acesso em: 2 jul. 2026; CYBERNEWS. Google's new QR-code reCAPTCHA locks out anyone without a vetted iPhone or Android. Disponível em: https://cybernews.com/privacy/google-qr-code-recaptcha-requires-approved-phone/. Acesso em: 2 jul. 2026.

Isso toca diretamente um princípio que este site tenta seguir: o de funcionar em celular antigo e smart TV velha. Uma ferramenta de segurança que exclui quem não pode adquirir o hardware mais recente é, na prática, uma forma de censura por infraestrutura — ninguém proíbe o acesso, apenas o torna impossível.

Há, porém, uma camada mais funda nessa exclusão — e ela exige um reconhecimento honesto antes da crítica. Essas barreiras têm, na origem, um propósito legítimo: nem toda raspagem é benigna, e mecanismos de verificação nasceram para proteger sistemas e dados privados contra fraude, sobrecarga e a coleta em massa de informação pessoal. O problema começa quando o mesmo mecanismo é transposto, sem distinção, para os dados públicos — aqueles que, por definição, qualquer cidadão tem o direito de consultar. Aplicar a um portal de transparência a mesma trava concebida para blindar um banco de dados privado é, no mínimo, um desvio de finalidade (o détournement de pouvoir do Direito Administrativo — o emprego de um poder para fim diverso daquele que o legitima): usa-se contra o público um instrumento criado para guardar o privado.

E o efeito, para quem tenta fiscalizar, é sempre o mesmo. Quem já buscou extrair dados de um portal de transparência conhece o roteiro: o captcha que reaparece a cada página, o limite de consultas por hora, o documento que só vem em imagem, justamente para não poder ser lido por máquina. Sobre dado público, são obstáculos que fazem a maioria desistir antes de encontrar o que procura — uma opacidade que se disfarça de segurança e esvazia por dentro a transparência que os governos devem sobre o gasto do recurso público.

Agora esses mesmos muros passam a barrar também a inteligência artificial — e é aqui que a perda se torna maior do que aparenta. Ainda em seu nascedouro, a IA já se mostra um instrumento poderoso e, sobretudo, acessível: com ela, um cidadão sem equipe nem orçamento pode varrer milhares de páginas e detectar o que a leitura humana, dispersa, deixa passar: o mesmo fornecedor que reaparece em contratos de órgãos que não deveriam se cruzar, uma data de publicação anterior ao edital que ela deveria seguir, um valor idêntico em notas que deveriam ser independentes — a incongruência entre o que se declara e o que se paga, a hipocrisia entre o discurso e o registro. E reunir, a partir disso, os indícios que ajudam a descobrir, e a provar, aquilo que o Direito, desde Roma, aprendeu a nomear: o peculatus (o desvio do que é público para proveito privado) e a improbitas (a desonestidade no trato da coisa pública), que as convenções internacionais hoje reescrevem como corruption, grand corruption (a corrupção de alto escalão, que move grandes somas e grandes poderes) e illicit enrichment (o enriquecimento sem causa lícita de quem exerce função pública) — a linguagem comum fixada pela Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. United Nations Convention against Corruption (UNCAC), 2003. Disponível em: https://www.unodc.org/unodc/en/corruption/uncac.html. Acesso em: 2 jul. 2026. Foi o que notamos ao construir nossos próprios projetos: tarefas que antes exigiam meses de trabalho manual, e uma equipe que poucos podem pagar, hoje cabem no alcance de uma pessoa só. Uma verificação que se anuncia como defesa contra robôs acaba, sem o dizer, defendendo a opacidade contra a ferramenta que mais poderia democratizar a fiscalização do poder. A pergunta que o poeta romano Juvenal lançou há quase dois mil anos — a que dá título a esta seção — encontra, enfim, uma resposta ao alcance do cidadão comum.

O endurecimento não é coincidência de calendário. Foi precisamente quando a inteligência artificial chegou à mão do cidadão comum — capaz de raspar dados financeiros e forenses espalhados pela internet, catalogá-los, organizá-los e descobrir neles indícios e até provas de corrupção — que as barreiras passaram a endurecer com uma pressa que se diria desespero. O que antes tolerava o leitor humano passou a bloquear até o acesso individual, unitário: uma única informação, um único processo. Consultar qualquer coisa tornou-se aborrecido e trabalhoso — inclusive o que é privado e pessoal, como os próprios autos de quem é parte num processo judicial. A cada dia estamos mais próximos da distopia de 1984, onde tudo o que fazemos na internet é vigiado — mas não podemos acessar contas públicas, autos de processos administrativos, judiciais etc. ORWELL, George. Nineteen Eighty-Four. Londres: Secker & Warburg, 1949. Disponível em: https://gutenberg.net.au/ebooks01/0100021h.html. Acesso em: 3 jul. 2026.

O que aprendemos construindo este site

Tudo o que se disse até aqui — a publicidade como alma da Justiça, o feed que ninguém possui, o portão de segurança que se converte em muro — chegou até nós pelo caminho mais prosaico que existe: o de quem mantém um site de notícias no ar. Não falamos como filósofos do acesso à informação nem como juristas da publicidade processual; falamos como as pessoas que, ao tentar reunir num só lugar as vozes de centenas de fontes, esbarraram, uma a uma, nas arestas concretas de cada um desses princípios. Cada um deles, que na página anterior parecia matéria de doutrina, reapareceu aqui como um problema de bancada, a ser resolvido com as mãos.

O que segue, portanto, não é teoria, e sim o punhado de coisas que só compreendemos depois de quebrá-las e consertá-las — cada uma nascida de um defeito específico e devolvendo, no fim, uma lição maior do que o próprio defeito.

  • A abertura de uma fonte raramente é total ou nula. Uma mesma matéria costuma chegar com o texto liberado sob licença livre e a fotografia de capa travada por uma agência que cobra por cada uso. Decidir "por fonte" obrigaria a uma escolha ruim — barrar o texto livre junto com a foto, ou publicar a foto que não nos cabe publicar. Por isso tratamos cada peça de mídia pelo seu próprio regime de licença: a mesma página pode trazer o texto na íntegra e, no lugar da imagem, um discreto link para vê-la na origem.
  • O RSS é frágil por dentro. Feeds inteiros chegavam corrompidos porque declaravam um alfabeto e usavam outro — um arquivo que se anuncia em UTF-8, mas foi escrito em Latin-1, transforma cada "ç" e cada "ã" num amontoado de símbolos. É um defeito que não aparece na fachada do site e só se revela ao abrir o arquivo bruto; ensinou-nos a nunca confiar no que um feed diz de si mesmo antes de conferir o que ele de fato entrega.
  • Uma fonte oficial sem feed é uma fonte que, na prática, optou por não ser encontrada. Muitos órgãos públicos mantêm portais atualizados, mas sem RSS — o que os torna invisíveis a qualquer leitor automático de notícias e, por tabela, a boa parte da imprensa que hoje depende desses leitores. Nesses casos recorremos a ferramentas como o RSS-Bridge, projeto de código aberto em domínio público, mantido hoje por uma comunidade a partir do trabalho original de um programador francês conhecido pelo pseudônimo sebsauvage, que compõe um feed a partir de uma página que não tem um. GITHUB. RSS-Bridge. Disponível em: https://github.com/RSS-Bridge/rss-bridge. Acesso em: 2 jul. 2026.
  • A publicidade sem tradução tende à formalidade vazia. Uma decisão publicada apenas em português permanece, para quem lê só espanhol, árabe ou suaíli, tão fechada quanto se estivesse sob sigilo — pública no nome, invisível no efeito. Foi o que nos levou a traduzir o que republicamos, ainda que por meios imperfeitos, em vez de tratar a mera existência do documento como se fosse a mesma coisa que o acesso a ele.
  • A exclusão editorial deveria ser exceção, não hábito. A tentação de curar o noticiário por mérito — deixar entrar só o que nos parece digno — é, no fundo, a mesma lógica do algoritmo que decide, por trás de uma cortina, o que cada pessoa vê. Preferimos incluir vozes das quais discordamos, até propaganda estatal, sempre com aviso claro de origem, e deixar o debate acontecer nos comentários, onde o leitor julga por si.

Dois séculos em onze datas

  • 1790 — Jeremy Bentham escreve que a publicidade é a própria alma da Justiça.
  • 1913 — Louis Brandeis: a luz do sol é o melhor dos desinfetantes.
  • 1994 — Carl Malamud publica de graça os registros da SEC (Securities and Exchange Commission — reguladora do mercado financeiro americano); o órgão os abre de vez dois anos depois.
  • 1999 — Nasce o RSS, na Netscape.
  • 2001 — Dave Winer anexa uma música a um feed: é o primeiro podcast, antes do nome.
  • 2008 — Aaron Swartz baixa milhões de registros judiciais do PACER (Public Access to Court Electronic Records — o sistema pago de acesso a processos federais americanos) para libertá-los do pedágio.
  • 2009 — O Conselho da Europa adota a Convenção de Tromsø, primeiro tratado vinculante sobre acesso a documentos oficiais.
  • 2013 — Morre Aaron Swartz; meses depois, o Google encerra o Reader, e o jornalismo percebe quanto dependia de um botão alheio.
  • 2016 — A Corte Europeia de Direitos Humanos reconhece, no caso Magyar Helsinki, o acesso à informação estatal como parte da liberdade de expressão.
  • 2020 — A Suprema Corte americana decide: quem fala com força de lei não é dono, para fins de direito autoral, do que diz nessa condição.
  • 2026 — O reCAPTCHA passa a exigir aparelho atestado pelo Google ou pela Apple; o muro chega ao dado público.

Como assinar um feed, na prática

Nada disso exige conhecimento técnico. O caminho inteiro, do zero à primeira manchete:

  1. Instale um leitor de RSS — gratuito e sem cadastro. No celular Android, o Feeder (código aberto; guarda tudo no aparelho, sem conta); no iPhone e no Mac, o NetNewsWire (também gratuito e de código aberto); no computador, o Thunderbird — que muita gente já usa para e-mail — traz leitor de feeds embutido; e há a extensão Feedbro para o navegador, que funciona sem conta e sem enviar seus dados a serviço algum.
  2. Adicione a fonte: no leitor, procure "adicionar feed" (em geral, um sinal de +) e cole o endereço do site — https://www.insubornavel.com, por exemplo. O leitor encontra o feed sozinho, porque os sites que mantêm RSS o anunciam numa etiqueta invisível da página, feita exatamente para isso. Se o leitor for muito antigo e não encontrar, cole o endereço direto do feed: https://www.insubornavel.com/feed.
  3. Repita para cada fonte que quiser acompanhar — jornais, blogs, órgãos oficiais. As manchetes de todas passam a chegar numa lista única, em ordem de publicação, sem algoritmo no meio decidindo o que você vê.

Quem preferir ver antes de fazer: o vídeo RSS in Plain English (Common Craft, 2007) explica o conceito em três minutos e meio, com quadro branco e recortes de papel — em inglês, com legendas que o YouTube traduz automaticamente para a sua língua. A interface que o vídeo mostra envelheceu; a ideia, não. https://www.youtube.com/watch?v=0klgLsSxGsU.

O trabalho entediante da liberdade

Nada disso é heroico. É trabalho entediante, manual, cheio de codificação de caracteres quebrada e certificado de segurança vencido. Mas é justamente por ser entediante que a publicidade — do Estado, dos tribunais, do noticiário — depende de pessoas dispostas a fazer essa manutenção, e de outras, décadas atrás, dispostas a abrir a primeira brecha. O RSS não tem dono porque ninguém lucra em mantê-lo vivo sozinho. Segredo de Justiça sem limite estreito, princípio de publicidade tratado como favor, e sistema anti-robô que decide quem possui hardware suficiente para saber das coisas são, no fundo, a mesma escolha: tornar o acesso à informação uma questão de privilégio, e não de direito.

Sobre as pessoas citadas

Aaron Swartz (1986–2013) — Programador americano que, ainda adolescente, ajudou a redigir as especificações técnicas da RSS 1.0 e integrou a equipe fundadora da Creative Commons, sistema de licenças abertas que sustenta boa parte do licenciamento aberto usado neste site. Após fundir sua startup Infogami com o Reddit, tornou-se sócio da plataforma e contribuiu para seu desenvolvimento até 2007. Teve papel central na campanha que ajudou a barrar, em 2012, o projeto de lei SOPA (Stop Online Piracy Act — proposta de combate à pirataria que ampliava o poder de bloquear sites) no Congresso americano. Em 2008 escreveu o "Manifesto da Guerrilha pelo Acesso Aberto", defendendo que pesquisa financiada com dinheiro público deveria ser de acesso livre. Morreu em 2013, aos vinte e seis anos, em meio a um processo penal desproporcional decorrente do download de artigos acadêmicos. Seu trabalho permanece presente em boa parte dos projetos de acesso aberto construídos depois dele, este entre tantos outros.

Carl Malamud — Engenheiro e ativista americano, fundador da organização Public.Resource.Org. Em 1994, publicou gratuitamente os registros da SEC (Securities and Exchange Commission — reguladora do mercado financeiro americano), até então só acessíveis por serviço pago — episódio hoje lembrado como um dos marcos do movimento de dados abertos governamentais. Em 2020, obteve da Suprema Corte dos Estados Unidos o reconhecimento de que o código oficial anotado do Estado da Geórgia não poderia ser protegido por direito autoral. Recebeu, em 2022, o Internet Archive Hero Award, em reconhecimento a três décadas de trabalho dedicadas a tornar a lei acessível a quem por ela é governado.

Jeremy Bentham (1748–1832) — Filósofo e jurista inglês, fundador do utilitarismo e reformista considerado radical para os padrões de sua época, quando defender a publicidade dos atos de poder como direito de todo cidadão era posição de vanguarda. Deixou instruções em testamento para que seu corpo fosse preservado e exibido — hoje na University College London, em Londres —, gesto que ele próprio associava ao seu compromisso com a ciência e com a transparência, inclusive sobre a própria morte. UCL. Auto-Icon of Jeremy Bentham. Disponível em: https://www.ucl.ac.uk/museums-collections/auto-icon-jeremy-bentham/auto-icon. Acesso em: 2 jul. 2026.

Louis Brandeis (1856–1941) — Jurista americano, filho de imigrantes de Praga, ficou conhecido como "advogado do povo" por atuar sem honorários em causas de interesse público, enfrentando monopólios e o poder dos grandes bancos. Foi juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos de 1916 a 1939. É dele, curiosamente, tanto o ensaio fundador do direito à privacidade do indivíduo (The Right to Privacy, 1890, com Samuel Warren) quanto a pregação da luz do sol sobre o poder — as duas pontas da distinção que este artigo defende: proteger o dado privado, escancarar o dado público.

Dave Winer — Programador americano nascido em 1955, responsável pela linhagem RSS 0.91/2.0 que se tornaria o padrão mais adotado do formato, hoje em uso por sites de notícias e por praticamente todo o ecossistema de podcasts. Mantém, desde 1997, um dos blogs mais antigos em atividade contínua da internet, o Scripting News. Foi pesquisador na Harvard Law School e está hoje ligado à Escola de Jornalismo Arthur L. Carter, da Universidade de Nova York, tendo unido, ao longo da carreira, os dois lados — técnico e jornalístico — do ofício de distribuir informação.

Para explorar: todas as fontes, com notas

Sobre RSS e sua origem

Textos-modelo, em registro sóbrio

Sobre publicidade e acesso a documentos oficiais

Sobre Segredo de Justiça e publicidade processual

Sobre Aaron Swartz

Sobre reCAPTCHA e exclusão por hardware

Proveniência das imagens deste artigo

Produzido com Claude Fable 5 (Anthropic, IA), sob direção e responsabilidade de José Martí.

Aggiornato il 03/07/2026 às 20:22

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