Homem é condenado por ofender a comunidade LGBTQIA+ no Facebook (24/08/2026)

Von Assessoria de Comunicação Social - TRF424/08/2026 às 20:303 Aufrufe
Tribunal Regional Federal — 4a Regiao

 

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem por publicar conteúdos que incitavam a discriminação e o preconceito contra comunidade LGBTQIA+ em seu perfil no Facebook. A sentença, publicada em 20/8, é do juiz Lademiro Dors Filho. 

Segundo o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), as postagens foram feitas em julho de 2020, na cidade de Santiago (RS). O réu publicou dois vídeos na rede social: o primeiro motivado pela campanha de Dia dos Pais de uma marca de cosméticos protagonizada por um homem trans, e o segundo em resposta à repercussão do anterior.  

A defesa pediu a absolvição sustentando a atipicidade da conduta por ausência de dolo específico e pelo direito à liberdade de expressão. Subsidiariamente, solicitou o reconhecimento da confissão espontânea e o afastamento da agravante de reincidência. 

A ação tramitou inicialmente na Justiça Estadual, que declinou a competência para a esfera federal devido ao potencial de alcance transnacional das publicações na internet. O Ministério Público Federal (MPF) ratificou a denúncia e os memoriais do órgão estadual. 

Análise do caso

Ao analisar o processo, o juiz concluiu que a materialidade do crime ficou comprovada por meio do boletim de ocorrência, das capturas de tela e do relatório do inquérito com a transcrição dos vídeos. 

Os depoimentos das testemunhas de acusação contribuíram para demonstrar a autoria do delito, relatando que as gravações circularam na rede e geraram forte repercussão negativa na comunidade LGBTQIA+ local. 

Em seu interrogatório, o réu confirmou as publicações, alegando que, após o primeiro vídeo, passou a receber críticas em seu perfil, o que o levou a produzir outro conteúdo. Defendeu-se afirmando que estava apenas manifestando sua opinião e exercendo seu direito à liberdade de expressão.

Condenação

O magistrado afirmou que “as provas orais e documentais demonstram que o réu, por meio de perfil aberto na rede social Facebook, proferiu ofensas direcionadas à comunidade LGBTI+, utilizando termos pejorativos e discriminatórios. A vítima e as testemunhas relataram o sentimento de ofensa e a ampla repercussão negativa das publicações na comunidade local”.

Dors Filho destacou ainda que a liberdade de expressão, embora assegurada pela Constituição Federal, não é um direito absoluto e não protege manifestações que configurem discurso de ódio. “A conduta do réu extrapolou os limites da crítica ou da opinião pessoal, configurando verdadeira incitação ao preconceito e à discriminação contra um grupo vulnerável, atingindo a dignidade da pessoa humana”, pontuou.

O juiz lembrou que o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição para enquadrar a homofobia e a transfobia como expressões do racismo social. A ação foi julgada procedente, fixando a pena em dois anos de reclusão no regime inicial aberto, além de multa e custas. Por conta da reincidência, a pena privativa de liberdade não pôde ser substituída por restritiva de direitos. O réu poderá recorrer em liberdade. 

Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem do artigo

Imagem ilustrativa (Magnific)

Quelle
Tribunal Regional Federal — 4a Regiao
Original öffnen ↗
War diese Nachricht nützlich?

Debatten 0

Seien Sie der Erste, der zur Debatte beiträgt.

Teilen Sie Ihre Informationen und fördern Sie Ihr Argument

Zögern Sie nicht, nützliche Informationen zu veröffentlichen.

Um an der Diskussion teilzunehmen, melden Sie sich an oder erstellen Sie ein kostenloses Konto.