A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes, procedeu à detenção no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, de um cidadão estrangeiro, proveniente de país da América do Sul, na posse de cerca de 3,4 quilos de uma substância que, submetida a exame pericial, confirmou tratar-se de cocaína.
A deteção da substância ocorreu no âmbito de uma ação de cooperação policial internacional, desenvolvida em articulação com autoridades policiais estrangeiras, suportada pela partilha de informação operacional relevante para a identificação de movimentos suspeitos e para a prevenção e repressão do tráfico internacional de estupefacientes. A informação previamente transmitida às autoridades portuguesas permitiu orientar a intervenção policial e desencadear as diligências subsequentes no Aeroporto Humberto Delgado.
No decurso da intervenção, foi localizada, no interior da bagagem transportada pelo suspeito, a substância estupefaciente, tendo a respetiva apreensão sido formalizada nos termos legalmente aplicáveis.
As diligências entretanto realizadas permitiram recolher indícios suscetíveis de apontar para a atuação do detido enquanto transportador de estupefacientes, vulgarmente designado por “mula”, presumivelmente integrado numa estrutura criminosa com dimensão transnacional e com funções definidas ao nível do recrutamento, transporte e posterior distribuição da substância estupefaciente.
A utilização de transportadores constitui um dos mecanismos empregues por organizações criminosas para assegurar a circulação transfronteiriça de estupefacientes, procurando reduzir a exposição dos indivíduos que ocupam posições de maior responsabilidade na cadeia criminosa. O recurso a este método permite, designadamente, compartimentar a atividade ilícita e dificultar a identificação dos responsáveis pela organização, financiamento e coordenação das operações.
Neste contexto, a Polícia Judiciária alerta para os riscos associados à aceitação do transporte de bagagens, encomendas ou quaisquer outros volumes pertencentes a terceiros, sobretudo quando o respetivo conteúdo não tenha sido previamente conhecido e diretamente verificado pelo próprio transportador.
Os elementos probatórios até ao momento recolhidos apontam para que a substância apreendida se destinasse à introdução e subsequente distribuição em território nacional. Prosseguem as diligências de investigação destinadas a determinar a extensão da atividade criminosa, identificar os demais intervenientes e apurar os respetivos níveis de responsabilidade na estrutura subjacente à operação.
O detido será presente à autoridade judiciária competente para primeiro interrogatório judicial e eventual aplicação das medidas de coação consideradas adequadas.