Projeto estabelece regras de segurança para esportes de aventura

26/08/2026 às 19:5910 Aufrufe
Se aprovadas, as regras valerão para atividades como o paraquedismo - Foto: José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná
Se aprovadas, as regras valerão para atividades como o paraquedismo - Foto: José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná
Camara dos Deputados
José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná
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Se aprovadas, as regras valerão para atividades como o paraquedismo

O Projeto de Lei 3096/26 estabelece normas gerais de segurança e requisitos mínimos para a exploração comercial de esportes de aventura e turismo de alto risco no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta exige, entre outros pontos, que as empresas do setor adotem protocolos rigorosos, como sistemas de segurança redundantes e procedimentos de dupla checagem por profissionais distintos antes das atividades.

“A ausência de lei que estabeleça requisitos mínimos de segurança e fiscalização tem permitido que empresas operem sem o devido rigor técnico, resultando em tragédias evitáveis”, disse o deputado Bruno Ganem (Pode-SP), autor do projeto.

Exigências e penalidades
O texto enquadra como atividades de alto risco aquelas com perigo inerente à vida ou à integridade física, a exemplo do paraquedismo, da escalada e da prática de saltos com uso de cordas (rope jumping e bungee jumping).

As empresas terão de seguir regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Elas também serão obrigadas a realizar manutenção preventiva dos equipamentos e a garantir capacitação técnica específica para os instrutores.

O projeto exige ainda a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais em favor dos usuários. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multas que variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil, conforme a gravidade da infração.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Turismo; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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