Projeto obriga plataformas a informar de forma simplificada como usam dados pessoais

26/08/2026 às 21:461 Aufrufe
Pelo projeto, as plataformas deverão permitir que o usuário aceite ou rejeite separadamente cada categoria de rastreador - Foto: Depositphotos
Pelo projeto, as plataformas deverão permitir que o usuário aceite ou rejeite separadamente cada categoria de rastreador - Foto: Depositphotos
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Pelo projeto, as plataformas deverão permitir que o usuário aceite ou rejeite separadamente cada categoria de rastreador

O Projeto de Lei 3278/26 obriga plataformas digitais, redes sociais e outros serviços que tratam dados pessoais em larga escala a apresentar um quadro com informações essenciais sobre o uso desses dados. A ideia é permitir que o usuário entenda rapidamente como suas informações serão usadas antes de dar o consentimento, sem precisar ler uma política de privacidade extensa.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e determina que o quadro de informações indique, de forma destacada:

  • se os dados serão usados para fins comerciais e se haverá venda ou compartilhamento com terceiros;
  • se dados pessoais, textos, imagens ou áudios serão utilizados para treinar sistemas de inteligência artificial;
  • se serão coletados dados sensíveis como biometria, geolocalização e informações de saúde; e
  •  por quanto tempo os dados serão mantidos e um procedimento simplificado para sua exclusão definitiva.

O autor do projeto, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), afirma que o modelo atual de “clique para aceitar” pode esconder cláusulas em textos extensos e complexos, fazendo com que as pessoas consintam sem saber das consequências. “O que se busca é combater os ‘padrões obscuros’ que manipulam a atenção do usuário”, diz o parlamentar.

O design desses quadros informativos será definido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Padrões enganosos

O projeto define como “padrões enganosos” as interfaces criadas para tornar mais fácil aceitar uma opção do que cancelá-la, que usem linguagem indutiva ou ocultem escolhas de privacidade por meio da organização visual da página.

Nesses casos, será aplicada multa de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração. O texto também impede que a multa seja substituída por advertência.

Se a infração for cometida por empresa com posição dominante no mercado digital, o caso deverá ser comunicado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Cookies e rastreadores

Pelo projeto, as plataformas deverão permitir que o usuário aceite ou rejeite separadamente cada categoria de rastreador, sem que qualquer opção de consentimento venha previamente selecionada.

Outra regra prevê que sejam informadas a finalidade de cada categoria de rastreador, bem como a diferença entre os recursos usados para o funcionamento do serviço e os de viés publicitário.

Próximos passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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