Justiça Federal dá prazo para ICMBio regularizar comunidades tradicionais no Parque Nacional Guaricana (14/09/2026)

Von Assessoria de Comunicação Social - TRF414/09/2026 às 20:2838 Aufrufe
Tribunal Regional Federal — 4a Regiao

Uma ação civil pública que questionava o plano de manejo do Parque Nacional Guaricana, criado em 2014 na Serra do Mar paranaense, foi julgada parcialmente procedente pela 11ª Vara Federal de Curitiba. A sentença condenou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a concluir procedimentos para celebração de termos de compromisso com populações tradicionais que ocupam áreas no interior da unidade de conservação.
O local tem cerca de 50 mil hectares, que abrangem os municípios de Guaratuba, Morretes e São José dos Pinhais. O plano de manejo foi aprovado pelo ICMBio em 2024, após processo de elaboração conduzido desde 2021.
A associação de proteção de unidades de conservação que ingressou com a ação apontou a ausência de instrumentos de regularização para três grupos identificados: a comunidade indígena Tupã Nhe'e Kretã (etnias Guarani e Kaingang), agricultores da colônia Castelhanos e extrativistas de palha de guaricana.
Segundo os autos, passados mais de 11 anos desde a criação do parque, ainda não houve a celebração de nenhum termo de compromisso. A comunidade indígena ocupa a área desde 2014, e uma minuta vem sendo discutida desde 2018. Por outro lado, os agricultores mantêm cultivos de banana em cerca de 600 hectares dentro dos limites do parque. Quanto aos extrativistas, o diagnóstico de sua situação encontrava-se, em 2020, ainda em fase inicial.
Na decisão, o juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira determinou que o ICMBio conclua, no prazo de 18 meses, os procedimentos administrativos para os termos com indígenas e agricultores, além de concluir o diagnóstico dos extrativistas. “O lapso de mais de 11 anos excedeu em muito qualquer parâmetro de razoabilidade", afirmou.
A ação contestou duas normas do plano de manejo: introdução de espécies exóticas e domésticas em áreas não indenizadas ou utilizadas por populações tradicionais e aplicação de agrotóxicos no interior da unidade, com exceção para áreas não indenizadas. O ICMBio terá que adequar as normas no prazo de 180 dias.
O juiz explica que a sentença está sujeita ao reexame necessário, por se tratar de condenação ilíquida imposta à autarquia federal, quando se reconhece o direito de uma parte, mas não se define o valor exato da condenação. Os prazos para cumprimento das obrigações contam-se a partir do trânsito em julgado.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPRimprensa@jfpr.jus.br


 

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Ação busca regularizar comunidades indígenas, agricultores e extrativistas de palha de guaricana (Comsoc/JFPR)

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Tribunal Regional Federal — 4a Regiao
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