Projeto prevê inclusão automática de aposentados de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica

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15/09/2026 às 17:172 閲覧
Para ter direito ao benefício, aposentados e pensionistas do RGPS devem receber até um salário mínimo - Foto: [JP] Corrêa Carvalho
Para ter direito ao benefício, aposentados e pensionistas do RGPS devem receber até um salário mínimo - Foto: [JP] Corrêa Carvalho
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[JP] Corrêa Carvalho
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Para ter direito ao benefício, aposentados e pensionistas do RGPS devem receber até um salário mínimo

O Projeto de Lei 1876/26 assegura o enquadramento automático na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que recebam até um salário mínimo.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados também dispensa a exigência de inscrição prévia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto altera a Lei 12.212/10, que trata da tarifa social.

Para ter direito ao benefício, o aposentado ou pensionista deverá ser o titular da conta de luz ou integrar o núcleo familiar responsável pela fatura, além de atender aos limites de consumo fixados pela regulamentação do setor elétrico.

Integração necessária
Pelo texto, a concessão automática do benefício exigirá integração dos sistemas de informação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com bases de dados das distribuidoras de energia elétrica, respeitada a proteção dos dados pessoais.

Autor do projeto de lei, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) disse na justificativa que os aposentados e pensionistas do RGPS enfrentam uma vulnerabilidade econômica que é de conhecimento do poder público.

“Se o Estado conhece o universo de aposentados e pensionistas cujo rendimento mensal não supera um salário mínimo, não há fundamento razoável para impor a eles etapa burocrática adicional como condição para acessar uma política pública de alívio tarifário”, afirmou Pompeo de Mattos, ao defender as mudanças.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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