129/2026 : 17 setembro 2026 - Conclusões da Advogada-Geral no Tribunal de Justiça Laila Medina no processo C-449/25

17/09/2026 às 08:0527 visualizzazioni
Serviciul pentru Imigrări al judeţului Bihor (União de facto)
Cidadania europeia

Advogada-Geral L. Medina: o exercício da liberdade de circulação, por si só, sem o estabelecimento de uma residência efetiva noutro Estado-Membro, não é suficiente para criar um direito de residência derivado ao abrigo do Direito da União a favor de um parceiro de um cidadão da União que seja nacional de um país terceiro

Fonte
TJUE Tribunal de Justica da UE
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