Projeto institui política de transporte digno para combater a superlotação

23/09/2026 às 13:5547 Aufrufe
Proposta proíbe a operação de linhas em condições que comprometam a segurança dos passageiros - Foto: Lucio Bernardo Jr./Agência Brasília.
Proposta proíbe a operação de linhas em condições que comprometam a segurança dos passageiros - Foto: Lucio Bernardo Jr./Agência Brasília.
Camara dos Deputados
Lucio Bernardo Jr./Agência Brasília.
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Proposta proíbe a operação de linhas em condições que comprometam a segurança dos passageiros

O Projeto de Lei 2503/26 institui a Política Nacional de Transporte Digno, com o objetivo de prevenir e controlar a superlotação no transporte público coletivo no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), a proposta fixa parâmetros de segurança para a mobilidade dos passageiros, estipula prazos reduzidos para a correção de falhas operacionais e estabelece regras para o envio de denúncias a órgãos independentes de fiscalização.

Conforme a política nacional, os sistemas de transporte coletivo deverão assegurar aos passageiros mobilidade mínima no interior dos veículos e a ausência de compressão física excessiva ou degradante.

O projeto proíbe a operação de linhas sob condições que comprometam a respiração, a estabilidade ou a segurança dos usuários. Além disso, determina que a aplicação das medidas de controle e adequação não poderá resultar em aumento automático das tarifas.

De acordo com Duda Ramos, o controle da lotação é essencial para garantir a qualidade e a segurança do serviço público de transporte. “A proposta reforça o caráter essencial do transporte público como serviço que deve ser prestado com respeito à dignidade humana”, declara.

O parlamentar ressalta ainda que a falta de diretrizes nacionais sobre o tema contribui para a normalização da superlotação no país.

Mecanismos
Para identificar situações de superlotação, as concessionárias e operadoras poderão utilizar:

  • dados de bilhetagem;
  • monitoramento operacional;
  • fiscalização presencial;
  • registros de usuários; ou
  • tecnologias justificadas por análise de custo-benefício.

Fica vedada a imposição de uma tecnologia única obrigatória.

Identificado o excesso crítico de lotação, as operadoras deverão adotar medidas imediatas, como o reforço de frota, o aumento da frequência dos veículos e o ajuste operacional da linha.

A proposta estipula ainda alguns prazos:

  • até 7 dias para a apresentação de um plano de correção;
  • até 30 dias para a implementação inicial das soluções; e
  • até 90 dias para a resolução completa da superlotação.

Canais de denúncia
Aos passageiros é garantido o direito de registrar denúncias gratuitas por meio de canais acessíveis, assegurada a opção de denúncia anônima.

O texto proíbe o tratamento exclusivo das queixas pelas próprias operadoras e exige o encaminhamento dos registros a órgãos independentes, como ouvidorias públicas, órgãos de defesa do consumidor, órgãos de controle e o Ministério Público.

Os prazos estabelecidos para a apuração das denúncias são:

  • até 24 horas para a confirmação do recebimento;
  • até 7 dias para a análise preliminar; e
  • até 30 dias para a conclusão do processo.

O descumprimento das regras pelas empresas caracterizará falha na prestação do serviço, sujeitando os infratores a penalidades como advertência, multa e obrigação de ajuste operacional.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

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