O saneamento é um direito humano, mas nem todos têm acesso

Von Observatório das Metrópoles Núcleo Brasília24/09/2026 às 20:382 Aufrufe

O novo marco legal do saneamento básico, datado de 2020, é uma atualização do marco legal do saneamento básico de 2000. A lei criou o órgão regulamentador, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, conhecida como ANA. A lei estabeleceu que o saneamento básico é um conjunto de quatro tipos de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais, divididas em: abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Além disso, o novo marco legal estabelece que o prestador dos serviços públicos de saneamento básico (em rede), deve levar a rede de infraestrutura até os pontos de conexão das edificações, como casas, edifícios em altura e entradas de condomínios particulares, entre outros.

No Distrito Federal, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, conhecida como Caesb, é a responsável por parte da infraestrutura de saneamento básico em todo o Distrito Federal, compartilhando alguns serviços com outros órgãos, como a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa).  

O abastecimento de água e o esgotamento sanitário

No Distrito Federal, considerando que sua população é de 2.817.381 habitantes, de acordo com o Censo IBGE 2022, e aproximadamente 98,98% da população do DF é atendida com abastecimento de água e, aproximadamente, 92,30% da população é atendida por esgotamento sanitário, de acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, o SNIS. 

No entanto, no relatório de 2025 da Caesb, houve uma expansão da rede geral de abastecimento de água, chegando a 99% da população ligada à rede geral, ou seja, 1% não possui acesso à água tratada em sua moradia. Em relação ao esgotamento sanitário, 95,95% da população é atendida pela rede gera, dos quais 100% de seu volume coletado é tratado.

No entanto, em relação ao tratamento do esgoto, a Caesb informa que 14% do tratamento é do tipo secundário, quer dizer, que a água resultante desse tratamento ainda não é segura o suficiente para o meio ambiente, por possibilidade de eutrofização, que pode proliferar algas, diminuição de oxigênio na água e causar a morte de peixes em rios, lagos, dentre outros.

Dessa forma, e como ocorre em 86% do tratamento, deve ser realizado o tratamento mais avançado, e, conforme a Caesb, é o tipo terciário, em que são removidos poluentes específicos e micronutrientes, como o fósforo e nitrogênio, responsáveis pela eutrofização.

Os dados da expansão do abastecimento de água e de esgotamento sanitário são animadores, em relação ao Censo IBGE de 2010, mas o que realmente importa é que parte da população ainda não possui acesso ao direito humano básico do saneamento reconhecido pela Organização das Nações Unidas, a ONU, são aproximadamente 114 mil habitantes do Distrito Federal sem esgotamento sanitário.

Os dados também revelam que quem vive em vulnerabilidade é quem mais sofre por falta de saneamento básico. 

A população em situação de vulnerabilidade está mais suscetível a risco ou dano em um eventual impacto dos eventos extremos do clima, como as chuvas torrenciais, que podem resultar em enxurradas e alagamentos, impactos comuns no Sol Nascente (no período de chuvas), e a falta de esgotamento sanitário ou de abastecimento de água podem gerar doenças. 

Esgoto a céu aberto ou fossa séptica contamina o solo e subsolo e gera doenças respiratórias, além de contaminar a água. A água (não canalizada) obtida por poço ou por coleta direta de rios e córregos, eventualmente contaminada pelo esgoto exposto ou pela fossa, também pode gerar doenças como infecções, leptospirose, parasitoses e verminoses. Nesse sentido, atender ao direito humano do saneamento é dar dignidade, saúde e segurança aos vulneráveis.   

Ainda em relação ao abastecimento de água, a população em situação de vulnerabilidade social, econômica e física/ambiental, também sofre por exclusão por não ser atendida em um direito humano básico, reconhecido pela ONU que é o saneamento, que inclui acesso a água potável segura e limpa proveniente do serviço de abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a limpeza e a drenagem urbana. 

A Caesb, em seu relatório de 2025, anunciou expansão de sistemas de abastecimento de água e captação de água direcionados, em sua maioria, às Regiões Administrativas de classe média e alta, como Sobradinho I e II, Grande Colorado, Fercal, Planaltina, Gama, Lago Sul, além de informar que foi iniciada a implantação de redes de distribuição de água em regiões da Ceilândia, com término previsto para novembro de 2026.

No entanto, não há, até o momento, registros dessas obras no site da Caesb. E a pergunta que fica é: como estão as obras para implantação de rede de distribuição de água nas áreas mais vulneráveis da Ceilândia?

Limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos

A limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos são os serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais que poucos relacionam ao saneamento básico. É o asseio da cidade, de sua coleta até a infraestrutura de destinação final de seus resíduos em lugar adequado, como aterros sanitários. A limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos são serviços essenciais, assim como abastecimento de água e esgotamento sanitário, e que também estão diretamente relacionados à saúde das pessoas. 

No DF, o serviço de limpeza urbana é realizado pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, o SLU. Como o próprio SLU descreve, sua atuação ocorre “em diferentes etapas do manejo dos resíduos, desde a coleta e o transporte até o tratamento, a recuperação de materiais e a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.”  

Pelo GeoPortal – Serviço de Limpeza Urbana, é possível visualizar, por meio de mapas, os principais serviços, como no mapa de Coleta convencional (porta a porta) é possível identificar as áreas de atendimento da coleta de resíduos urbanos, e o que se observa é que em lugares mais movimentados, com presença de comércio, indústrias e em estabelecimentos públicos, a coleta é porta a porta durante 6 dias na semana, como nas superquadras do Plano Piloto, na Ceilândia.

Já em áreas mais periféricas o atendimento ocorre durante 3 dias na semana e em lugares de difícil acesso, onde os caminhões coletores do SLU não conseguem acessar, são disponibilizados papa-lixos (contêineres semienterrados) para que os usuários possam destinar corretamente seus resíduos. 

No entanto, nem todos os serviços da limpeza urbana cobrem 100% do DF, principalmente em áreas de maior vulnerabilidade social, econômica, física/ambiental. Nessas áreas falta pavimentação, geralmente o solo está exposto (na terra) e, portanto, não é possível ser atendido pelo serviço de varrição manual, bem como não possui papeleiras (lixeiras urbanas), como em áreas pavimentadas da cidade. 

Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas

No Distrito Federal, a drenagem urbana e o manejo das águas pluviais, pertencentes aos serviços e infraestrutura do saneamento básico, ficam a cargo, principalmente, de dois órgãos: a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (a Novacap) e a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa).

Cada órgão possui seu papel, a Novacap projeta, implanta, opera e mantem a infraestrutura pública de drenagem urbana, enquanto a Adasa regula e fiscaliza não só a Novacap para manter o sistema de águas pluviais, mas também regula e controla outros órgãos relacionados ao saneamento básico, como a Caesb, o SLU, além de fiscalizar os recursos hídricos e cobranças de taxas em relação ao saneamento, entre outros serviços.

Tanto a drenagem, quanto o manejo das águas pluviais são temas que ficam em evidência durante as chuvas, principalmente, no final da primavera e no verão, impactando toda população do DF, mas o impacto é ainda maior em áreas de vulnerabilidade, geralmente áreas periféricas, que não possuem infraestrutura urbana adequada, áreas como o Sol Nascente na Ceilândia e a Colônia Agrícola 26 de setembro.

Os impactos dos temporais sobre as áreas mais vulneráveis passam por alagamentos e enxurradas, devido à falta de: um sistema de drenagem; de áreas permeáveis para diminuir a corrida das águas superficiais; e, de pavimentação adequada, pois as ruas de terra pioram o impacto causado pelas chuvas. Estudos comprovam a eficácia da vegetação para diminuição da corrida das águas superficiais e consequente aumento da drenagem do solo, reduzindo, portanto, a impermeabilização do solo. 

Os representantes a serem eleitos devem ter uma atenção maior com os vulneráveis, que sempre foram negligenciados e estão localizados onde a infraestrutura básica e, consequentemente, o saneamento básico ainda não chegaram, expostos aos riscos dos eventos extremos do clima. O saneamento é um direito humano e assegura a dignidade de todos.  

*Luana Miranda Esper Kallas é professora no Programa de Pós-graduação em Projeto e Cidade da FAV/UFG, pesquisadora principal do Observatório das Metrópoles em Brasília.

*Juan Carlos Guillen Salas é professor no Programa de Pós-graduação em Projeto e Cidade da FAV/UFG, pesquisador principal do Observatório das Metrópoles em Brasília.


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