Prescrição na execução fiscal após a Lei Complementar 236/2026
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Yazar Marcos Pereira30/09/2026 às 23:1893 görüntüleme
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A inscrição em dívida ativa e a sujeição ao rito da Lei 6.830/1980 não operam transubstanciação da natureza do crédito, nem atraem, por ficção processual, um quinquênio indistinto. A distinção entre pretensão material e instrumento de tutela governa …
Tam makale şurada
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⚖️ Apenas excertos são republicados (fair use / uso justo — Höfundalög nº 73/1972 art. 14 · Berne art. 10).
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