Exatos 1.856 catarinenses – e, com certeza, muitos deles com culpas a espiar por malfeitos contra o patrimônio público, financeiro principalmente – estão entre 45 mil “autoridades” de todo país que tem o privilégio do foro especial, conforme levantamento da “Folha de S. Paulo”. Nessa condição elas tem o direito de serem julgadas por tribunais superiores. E não por um juiz de primeira instância em crimes comuns e de responsabilidade, como os simples mortais.
Foro especial (1)
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Di Raul Sartori02/10/2026 às 08:3933 visualizzazioni
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Blog do Raul Sartori
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