O partido do candidato derrotado, Eduardo Paes, entrou com a ação, com o argumento de que a Constituição prevê eleição de quem recebe maioria dos votos absolutos.
A Justiça Eleitoral fluminense declarou Douglas Ruas (PL) governador eleito no primeiro turno a partir da recontagem dos votos. Com a validação dos números, Douglas Ruas (PL) ficou com 50,88% dos votos válidos, devido à anulação dos 274.411 votos do candidato Anthony Garotinho (Republicanos), que deixaram de ser considerados no cálculo dos percentuais válidos.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1362 afirma que Ruas recebeu 49,27% dos votos dados a candidatos, mas quatro dias depois, sem que um único voto novo fosse depositado, passou a ter 50,88%. Se os votos de Garotinho fossem mantidos, a disputa iria para segundo turno entre Ruas e Paes.
"A maioria absoluta não surgiu nas urnas; surgiu de uma operação jurídica posterior de subtração de votos", argumenta o texto da ação.
A recontagem dos votos foi realizada no último sábado (10), na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no Centro do Rio de Janeiro. O procedimento ocorreu após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho e determinou a anulação dos votos.
Segundo o PSD, o Supremo deve fixar interpretação de que integram a base de cálculo todos os votos dados, no dia da eleição, a candidatos cujo nome constava da urna eletrônica, inclusive os computados como anulados sub judice, como foi o caso de Garotinho.
Para o PSD, a decisão do TSE violou princípios constitucionais, como os da soberania popular e segurança jurídica.
"Correr o risco de ter o voto anulado não é votar nulo. O voto do relator reconhece que os votos dados ao terceiro colocado refletiram 'uma opção consciente do eleitor em correr o risco de tê-los anulados — logicamente, opção por um candidato, portanto", acrescenta a ação.


