O verdadeiro alcance do Tema 555 sobre EPI, ruído e prova técnica

Por Vinicius Abrantes10/08/2026 às 23:171 visualizações
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A recente decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, proferida no AIRR-372-37.2025.5.12.0058, ao aplicar a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE nº 664.335/SC (Tema 555 da Repercussão Geral), recolocou em evidência uma di…
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